TJBA - 8080102-20.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:27
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/12/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8080102-20.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elisangela Simoes Ribeiro Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Reu: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8080102-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELISANGELA SIMOES RIBEIRO Advogado(s): VITOR SILVA SOUSA (OAB:BA59643) REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB:SC7717) SENTENÇA
Vistos.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, Id nº 456974921, a parte Executada procedeu ao pagamento voluntário do valor do débito, Id nº 459782140, a ensejar a extinção do execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.
Por oportuno, expeça-se alvará para levantamento da aludida quantia, conforme pedido de Id nº 463053019.
P.I.
Após, arquive-se.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de direito -
01/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 23:26
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8080102-20.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elisangela Simoes Ribeiro Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Reu: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8080102-20.2021.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA SIMOES RIBEIRO REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Salvador - BA, Terça-feira, 06 de Agosto de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
06/08/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ELISANGELA SIMOES RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:37
Decorrido prazo de ELISANGELA SIMOES RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:37
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 11:09
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
16/06/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:45
Processo Reativado
-
31/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 16:14
Decorrido prazo de ELISANGELA SIMOES RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
20/01/2024 21:03
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 01/12/2023 23:59.
-
20/01/2024 20:56
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 01/12/2023 23:59.
-
20/01/2024 20:56
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 01/12/2023 23:59.
-
20/01/2024 15:19
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
20/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
23/12/2023 01:52
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
23/12/2023 01:52
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 18:47
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 18:47
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 18:47
Decorrido prazo de ELISANGELA SIMOES RIBEIRO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 07:07
Decorrido prazo de ELISANGELA SIMOES RIBEIRO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 07:07
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 07:07
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:23
Decorrido prazo de ELISANGELA SIMOES RIBEIRO em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:22
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:22
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
-
17/03/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
16/03/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2022 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
08/03/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2022 06:25
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 04:46
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 14:10
Expedição de carta via ar digital.
-
24/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 03:59
Decorrido prazo de ELISANGELA SIMOES RIBEIRO em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 19:08
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
27/01/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 10:26
Expedição de carta via ar digital.
-
25/01/2022 10:01
Expedição de citação.
-
25/01/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 10:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000247-47.2024.8.05.0078
Manoel Rodrigues de Oliveira
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2024 19:08
Processo nº 0001310-34.1998.8.05.0022
Francisco Alves da Rocha Filho
R.v.s. Comercio Exterior e Logistica Ltd...
Advogado: Claudio Lima Sandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/1998 00:00
Processo nº 8044874-76.2024.8.05.0001
Peca Facil Veiculos Pecas e Servicos Ltd...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 10:42
Processo nº 0501118-93.2017.8.05.0146
Procuradoria Geral do Estado
Jose Pinheiro de Brito
Advogado: Ciro Silva de Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2019 09:31
Processo nº 0501118-93.2017.8.05.0146
Jose Pinheiro de Brito
Estado da Bahia
Advogado: Deusdedite Gomes Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2017 12:18