TJBA - 0000590-47.2011.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:31
Expedição de despacho.
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28/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 0000590-47.2011.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Associacao Dos Peq E Medios Agropecuaris De Canavieiras Advogado: Maria De Lourdes Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30084) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO: 0000590-47.2011.8.05.0043 AÇÃO:[Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RÉU: AGROCAN - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGROPECUARISTA DE CANAVIEIRAS, NELSON CARVALHO DA COSTA DECISÃO Vistos e examinados estes Autos nº 0000590-47.2011.8.05.0043, de [Cédula de Crédito Rural].
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CANAVIEIRAS – BAHIA.
Autos nº 0000590-47.2011.8.05.0043 Determino a suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 10, II, da Lei 13.340/2016, conforme redação dada pela Lei nº 13.729/2018.
Intime-se a parte autora, abrindo-lhe vista dos autos.
Decorrido o prazo de 30 de dezembro de 2019, fica a parte autora desde já intimada para, expressamente, promover o andamento do feito, ficando ciente que, a partir desta data, retomará o curso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Canavieiras, 3 de junho de 2019.
RENATO ALVES CAVICHIOLO Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
07/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 01:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 06:54
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
13/06/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 12:13
Expedição de decisão.
-
06/06/2019 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/08/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 11:33
Juntada de Certidão
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30/01/2017 09:10
Conclusos para despacho
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27/01/2017 14:03
Juntada de petição inicial
-
09/09/2016 13:17
REMESSA
-
12/07/2016 14:59
MERO EXPEDIENTEEncaminhado ao cartório para publicação e cumprimento
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11/12/2015 14:52
CONCLUSÃOarmário 02 - prateleira 02
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03/12/2015 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/05/2015 16:46
Ato ordinatóriopublicaçãopublicação
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18/05/2015 09:36
RECEBIMENTOmesa do diretor
-
13/09/2013 13:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/07/2013 16:15
REMESSAcorrespondencia
-
10/07/2013 15:00
CONCLUSÃOmesa juiz assinatura despacho
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10/06/2013 16:10
CONCLUSÃOestante gabinete
-
08/04/2013 18:39
CONCLUSÃOMESA JUIZ
-
13/03/2013 14:26
REMESSAmesa do dir. de Sec.
-
10/03/2013 10:08
CONCLUSÃOCONCLUSOS MESA DO JUIZ
-
07/03/2013 14:51
REMESSAjuntada de petição/oficio/carta prec. mesa do diretor
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05/03/2013 17:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/03/2013 17:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/02/2013 10:43
PROCEDÊNCIA EM PARTEPUBLICAÇÃO
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16/02/2012 15:41
CONCLUSÃOcx 61
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08/02/2012 18:36
AUDIÊNCIA
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13/01/2012 09:37
REMESSA
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21/11/2011 11:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/09/2011 19:16
MANDADO
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30/09/2011 09:42
MERO EXPEDIENTEmand distb oficial joventino - duda
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13/09/2011 17:31
AUDIÊNCIA
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13/09/2011 11:22
MERO EXPEDIENTEmand distrib oficial joventino
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25/08/2011 13:54
CONCLUSÃOCx 21
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17/08/2011 13:29
MANDADO
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29/07/2011 16:07
MANDADO
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25/07/2011 12:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOMANDADO DE CITAÇÃO (MESA DO JUIZ) EXP. MSO
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12/04/2011 09:03
MERO EXPEDIENTEpilha de cumprimento
-
07/04/2011 10:55
CONCLUSÃOcx 02
-
28/03/2011 12:47
CONCLUSÃOAGUARDANDO DESPACHO
-
28/03/2011 12:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2011
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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