TJBA - 8007400-04.2019.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 23:03
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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25/11/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8007400-04.2019.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB:SP120394) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB:SP225061) Reu: Bruno Araujo Borba Brito Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007400-04.2019.8.05.0274 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte(s) Ativa(s) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Parte(s) Passiva(a) REU: BRUNO ARAUJO BORBA BRITO Intimação do patrono da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar-se sobre a certidão/AR ID 456761179, devendo recolher as custas correspondente para o tipo de diligência que vier a solicitar, caso não esteja amparado pela justiça gratuita, de acordo com o Provimento nº CGJ–06/2016-CGJ/CCI, art. 1º, inc.
XLI, publicado no DPJ de 17/05/2016.
Vitória da Conquista, 27 de setembro de 2024 Tiago Anderson Silva De Sousa Escrivão/Diretor de Secretaria -
27/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007400-04.2019.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB:SP120394) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB:SP225061) Reu: Bruno Araujo Borba Brito Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8007400-04.2019.8.05.0274 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
RÉU: BRUNO ARAUJO BORBA BRITO Considerando que já houve o recolhimento das custas pertinentes ao ato, consoante ID nº 420042750, defiro o pedido de pesquisa eletrônica por meio do SISBAJUD.
Após, intime-se a parte requerente para se manifestar, em 15 dias.
Vitória da Conquista, 15 de março de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/07/2024 20:47
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:49
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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03/04/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 21:16
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
10/11/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
31/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 01:37
Mandado devolvido Negativamente
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007400-04.2019.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Bruno Araujo Borba Brito Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8007400-04.2019.8.05.0274 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
RÉU: BRUNO ARAUJO BORBA BRITO Por ausência de previsão legal, reformo, de ofício, o capítulo da decisão de id. 156431115 que fixou os honorários advocatícios.
Deixo para fixar a verba de sucumbência na sentença.
Por perda do objeto, não admito os embargos de declaração de id. 164992806.
Cumpra-se a decisão de id. 156431115.
Intime-se a parte autora.
Vitória da Conquista, 4 de agosto de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 08:54
Juntada de acesso aos autos
-
20/10/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 17:17
Outras Decisões
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13/12/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 21:36
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 15:07
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2020 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 11:17
Conclusos para despacho
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02/01/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2019 09:36
Publicado Despacho em 05/12/2019.
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04/12/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 11:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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