TJBA - 8001099-95.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 10:48
Expedição de intimação.
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04/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 13:06
Expedição de citação.
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03/06/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 456957367
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03/06/2025 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 08:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/09/2024 08:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA DECISÃO 8001099-95.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ubaitaba Requerente: Darlene Maria Dos Santos Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerido: Municipio De Ubaitaba Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001099-95.2024.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: DARLENE MARIA DOS SANTOS Advogado(s): EDSON SILVA SANTOS (OAB:BA14950) REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBAITABA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por REQUERENTE: DARLENE MARIA DOS SANTOS em face de REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBAITABA, todos qualificados.
O feito seguirá o rito previsto na Lei n.º 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), uma vez que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta em razão do valor da causa.
DEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça.
Considerando a existência de rito processual específico para ações desta natureza, com a finalidade de alcançar, logo no início do procedimento, a solução conciliada da lide, à Secretaria para que inclua o processo na pauta de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o réu, dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor e para apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 334, caput, 335 e 344, CPC/15).
Frustrada a conciliação, o prazo para contestação correrá nos termos do que dispõem os arts. 183 e 335 do CPC, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão do art. 334, § 9º, do CPC.
Sem custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n. 9.099/95).
Atribuo ao presente ato força de mandado/carta/carta precatória, visando ao célere cumprimento, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, cabendo à secretaria instruir o documento com a data e o horário da audiência de conciliação mencionada nesta decisão, informando às partes que a audiência será realizada por meio de videoconferência (juízo 100% digital).
Cumpra-se.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
06/08/2024 18:30
Expedição de citação.
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06/08/2024 18:29
Juntada de acesso aos autos
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06/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/09/2024 08:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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06/08/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 23:40
Decorrido prazo de EDSON SILVA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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21/04/2024 13:12
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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21/04/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/04/2024 08:06
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
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12/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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