TJBA - 8000268-98.2020.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 08:52
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 08:47
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 19:10
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 03:27
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 27/05/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:49
Decorrido prazo de MARIA ALVES MACEDO em 04/07/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:16
Juntada de
-
03/10/2024 08:52
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 10:45
Expedição de intimação.
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03/05/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
21/04/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 22:59
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000268-98.2020.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Maria Alves Macedo Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Reu: Sul Financeira S/a - Credito Financiamentos E Investimentos Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000268-98.2020.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: MARIA ALVES MACEDO RÉU: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art.38, da Lei nº 9.099/99.
Intimada para justificar a ausência na audiência, foi juntada petição de id 386626765, na qual o advogado informa que a parte autora não compareceu por residir na zona rural.
O simples alegação genérica de que a autora reside na zona rural não é motivo idôneo para justificar o não comparecimento na audiência.
Além disso, a justificativa não foi instruída com documento comprobatório de que sua ausência se deu por motivo de força maior.
Nesse aspecto, dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, acerca da ausência da parte autora na audiência: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Diante do exposto, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte autora, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e enunciado nº 28 do FONAJE.
Condeno ainda a autora ao pagamento de multa de 2% sobre a vantagem econômica pretendida, com fundamento no art. 334, § 8º, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
24/10/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 08:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/06/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:32
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
-
03/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:03
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
-
10/02/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 22:15
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 27/10/2022 23:59.
-
25/01/2023 17:28
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 27/10/2022 23:59.
-
09/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 06:01
Publicado Citação em 27/09/2022.
-
05/10/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 03:48
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
05/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 03:30
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 09:40
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:33
Publicado Intimação em 12/01/2022.
-
13/01/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 11:50
Publicado Intimação em 12/01/2022.
-
13/01/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 13:54
Juntada de petição
-
23/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 20:32
Expedição de intimação.
-
18/08/2021 20:32
Expedição de intimação.
-
13/08/2021 11:55
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/01/2021 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 19:46
Audiência conciliação realizada para 21/01/2021 15:20.
-
21/12/2020 01:03
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 16:16
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/12/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 17:08
Audiência conciliação designada para 21/01/2021 15:20.
-
08/12/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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