TJBA - 8005619-71.2021.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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06/05/2025 16:32
Expedição de sentença.
-
06/05/2025 16:32
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:10
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 10:08
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8005619-71.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Rita De Cassia Dos Santos Advogado: Ricardo Tagliacolli Nascimento Dos Anjos (OAB:BA66340) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005619-71.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS registrado(a) civilmente como RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB:BA66340) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, converto o julgamento em diligência.
Cinge-se à controvérsia dos autos acerca da real condição de insalubridade que a autora vivencia em seu ambiente de trabalho para só assim verificar se faz jus ao realinhamento do adicional pretendido sub judice.
Ante o exposto, nomeio a perita judicial a Engenheira em Segurança do Trabalho, LIVIA DANTAS DE ANDRADE, CREA 3000065891, já cadastrada no Programa de Perícias do TJBA, para promover a avaliação das condições insalubres vivenciadas pelo autor em seu ambiente de trabalho e suas atividades desenvolvidas, além do grau de insalubridade ao qual o autor enquadra-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo entregar o laudo no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias a contar do exame pericial.
Assim sendo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, podendo ser utilizados seus contatos profissionais já indicados no sistema do TJBA para fins de intimações.
Em 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente, as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, de acordo com o art. 465, § 1º, do CPC/15.
Com a proposta de honorários nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Atribuo força de mandado/ ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
02/10/2024 13:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 07:27
Expedição de despacho.
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01/10/2024 20:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8005619-71.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Rita De Cassia Dos Santos Advogado: Ricardo Tagliacolli Nascimento Dos Anjos (OAB:BA66340) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005619-71.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS registrado(a) civilmente como RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB:BA66340) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, converto o julgamento em diligência.
Cinge-se à controvérsia dos autos acerca da real condição de insalubridade que a autora vivencia em seu ambiente de trabalho para só assim verificar se faz jus ao realinhamento do adicional pretendido sub judice.
Ante o exposto, nomeio a perita judicial a Engenheira em Segurança do Trabalho, LIVIA DANTAS DE ANDRADE, CREA 3000065891, já cadastrada no Programa de Perícias do TJBA, para promover a avaliação das condições insalubres vivenciadas pelo autor em seu ambiente de trabalho e suas atividades desenvolvidas, além do grau de insalubridade ao qual o autor enquadra-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo entregar o laudo no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias a contar do exame pericial.
Assim sendo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, podendo ser utilizados seus contatos profissionais já indicados no sistema do TJBA para fins de intimações.
Em 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente, as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, de acordo com o art. 465, § 1º, do CPC/15.
Com a proposta de honorários nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Atribuo força de mandado/ ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
08/08/2024 18:30
Expedição de despacho.
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08/08/2024 18:30
Nomeado perito
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08/08/2024 18:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/06/2023 20:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
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23/05/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
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27/02/2023 09:12
Expedição de despacho.
-
27/02/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2023 13:18
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
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01/01/2023 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2022 23:59.
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08/11/2022 15:13
Expedição de despacho.
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08/11/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 13:02
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2022 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 16:08
Expedição de despacho.
-
20/01/2022 16:08
Expedição de despacho.
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20/01/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 11:28
Expedição de despacho.
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09/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:16
Conclusos para despacho
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09/10/2021 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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