TJBA - 8000239-55.2019.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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30/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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30/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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30/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:05
Expedição de intimação.
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12/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:46
Expedição de intimação.
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03/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:51
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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14/08/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000239-55.2019.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Marcia Ribeiro Batista Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Instituto De Previdencia Dos Servidores Municipais De Ribeirao Do Largo - Ipsem Reu: Municipio De Ribeirao Do Largo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000239-55.2019.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MARCIA RIBEIRO BATISTA Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRAO DO LARGO - IPSEM e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e aÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de setembro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 18:57
Expedição de intimação.
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08/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 20:37
Conclusos para despacho
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18/10/2023 21:22
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO BATISTA em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRAO DO LARGO - IPSEM em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:21
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO BATISTA em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRAO DO LARGO - IPSEM em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:05
Expedição de intimação.
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18/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 23:13
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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17/10/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 18:32
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 21/09/2023 23:59.
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17/10/2023 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 29/09/2023 23:59.
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04/10/2023 04:31
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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04/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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15/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:03
Expedição de intimação.
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12/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2020 00:05
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 08:55
Conclusos para despacho
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20/02/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 15:26
Publicado Intimação em 29/01/2020.
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28/01/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 12:10
Conclusos para decisão
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27/05/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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