TJBA - 0025184-77.1999.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0025184-77.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Food Shop Comercio E Industria De Alimentos Ltda Executado: Daniel Magno Baptista Executado: Ana Claudia Scavuzzi De Carvalho Magno Baptista Executado: Francisco Magno Baptista Neto Executado: Silvia Maria Figueiredo Baptista Executado: Sergio Ricardo Scavuzzi De Carvalho Executado: Edson Souza De Carvalho Executado: Luciola Scavuzzi De Carvalho Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Francisco Fontes Hupsel (OAB:BA3370) Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Marcio Jorge Ferreira Carneiro (OAB:BA21732) Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566) Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0025184-77.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO FONTES HUPSEL - BA3370, MAX BELISARIO COELHO MACHADO - BA8317, MARCIO JORGE FERREIRA CARNEIRO - BA21732, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA - BA24017, MICHELLE RIGAUD DO AMARAL - BA40719, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636 EXECUTADO: FOOD SHOP COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, DANIEL MAGNO BAPTISTA, ANA CLAUDIA SCAVUZZI DE CARVALHO MAGNO BAPTISTA, FRANCISCO MAGNO BAPTISTA NETO, SILVIA MARIA FIGUEIREDO BAPTISTA, SERGIO RICARDO SCAVUZZI DE CARVALHO, EDSON SOUZA DE CARVALHO, LUCIOLA SCAVUZZI DE CARVALHO SENTENÇA DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A ,qualificado nos autos, ajuizou Ação de Execução contra FOOD SHOP COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, DANIEL MAGNO BAPTISTA, ANA CLAUDIA SCAVUZZI DE CARVALHO MAGNO BAPTISTA, FRANCISCO MAGNO BAPTISTA NETO, SILVIA MARIA FIGUEIREDO BAPTISTA, SERGIO RICARDO SCAVUZZI DE CARVALHO, EDSON SOUZA DE CARVALHO e LUCIOLA SCAVUZZI DE CARVALHO, todos identificados.
O exequente informou que as partes chegaram a uma composição extrajudicial, tendo a parte devedora liquidado seu débito.
Não foi juntado o termo de acordo aos autos.
Brevemente relatados, decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o feito extingue-se sem resolução do mérito quando, dentre outras hipóteses, verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual das partes.
O último requisito, por sua vez, deve ser analisado até o momento da sentença e acontece quando a parte autora perde o interesse na atuação do Poder Judiciário para solucionar a lide ou porque sobrevém a desnecessidade desta atuação, acarretando a perda do objeto da ação, como se verifica nestes autos.
Com fincas no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM INGRESSAR NO MÉRITO, em decorrência da ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação.
Custas remanescentes pelo exequente.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
07/08/2024 19:18
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 02:14
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:14
Decorrido prazo de FOOD SHOP COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:14
Decorrido prazo de DANIEL MAGNO BAPTISTA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SCAVUZZI DE CARVALHO MAGNO BAPTISTA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MAGNO BAPTISTA NETO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:14
Decorrido prazo de Silvia Maria Figueiredo Baptista em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:14
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SCAVUZZI DE CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:14
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCIOLA SCAVUZZI DE CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:56
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
06/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 09:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 15:19
Decorrido prazo de LUCIOLA SCAVUZZI DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:12
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:12
Decorrido prazo de FOOD SHOP COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:12
Decorrido prazo de DANIEL MAGNO BAPTISTA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SCAVUZZI DE CARVALHO MAGNO BAPTISTA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MAGNO BAPTISTA NETO em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:12
Decorrido prazo de Silvia Maria Figueiredo Baptista em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:12
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SCAVUZZI DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:12
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 01:45
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
21/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 07:32
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 20/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 04:22
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
06/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
24/05/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
01/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
15/02/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Mero expediente
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2022 00:00
Publicação
-
04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2021 00:00
Mero expediente
-
29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2021 00:00
Petição
-
29/05/2021 00:00
Publicação
-
27/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:00
Mero expediente
-
03/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2021 00:00
Petição
-
21/01/2021 00:00
Publicação
-
19/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Mero expediente
-
28/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2019 00:00
Publicação
-
10/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
09/03/2017 00:00
Petição
-
22/02/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2017 00:00
Mero expediente
-
06/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Publicação
-
29/08/2016 00:00
Mero expediente
-
29/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2011 10:13
Recebimento
-
21/10/2011 10:13
Processo autuado
-
28/09/2011 07:59
Remessa
-
28/09/2011 07:38
Redistribuição
-
18/08/2011 08:01
Mudança de Classe Processual
-
25/11/2010 17:29
Remessa
-
19/10/2010 00:32
Publicado pelo dpj
-
18/10/2010 15:54
Enviado para publicação no dpj
-
08/10/2010 10:30
Incompetência
-
03/11/2009 17:26
Conclusão
-
01/09/2009 08:22
Protocolo de Petição
-
06/07/2009 10:26
Protocolo de Petição
-
25/11/2008 16:49
Protocolo de Petição
-
21/05/2008 14:00
Concluso ao juiz
-
26/09/2005 18:35
Mandado - entregue ao oficial
-
16/09/2005 13:01
Mandado - expedido
-
03/08/2005 14:04
Mandado - expeca-se
-
03/08/2005 09:22
Concluso ao juiz
-
15/03/2005 21:15
Despacho do juiz
-
23/02/2005 17:59
Concluso ao juiz
-
16/02/2005 19:40
Publicado pelo dpj
-
16/02/2005 16:16
Enviado para publicação no dpj
-
30/09/2004 17:41
Mandado - juntado
-
30/09/2004 15:15
Mandado - juntado
-
19/03/2004 13:04
Carta precat. - expedida
-
21/11/2002 08:41
Certidao
-
24/04/2002 07:53
Publicado no dpj
-
22/04/2002 15:15
Publicação no dpj
-
03/01/2002 18:38
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/12/2001 19:20
Carga advogado - autor
-
10/12/2001 14:16
Publicado no dpj
-
27/07/2000 17:58
Autos - conclusos
-
27/07/2000 16:39
Autos - conclusos
-
30/03/2000 16:31
Autos - conclusos
-
20/03/2000 11:24
Carga advogado - autor
-
06/07/1999 14:31
Autos - conclusos
-
21/06/1999 16:24
Carga advogado - autor
-
21/06/1999 15:03
Citação deferida
-
31/05/1999 11:47
Mandado - juntado
-
06/04/1999 17:00
Publicação no dpj
-
26/03/1999 17:38
Autos - conclusos
-
26/03/1999 17:38
Processo autuado
-
24/03/1999 15:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/1999
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0368030-45.2013.8.05.0001
Adnilson Santana
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2013 15:28
Processo nº 8000101-15.2024.8.05.0075
Rivaldo Moreira Silva
Idenio Grando
Advogado: Santuza Rodrigues Veloso Porto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2024 17:34
Processo nº 8046894-43.2024.8.05.0000
Banco Mercantil do Brasil S/A
Aleide Peixoto dos Santos
Advogado: Jose Souza dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2024 18:28
Processo nº 8105648-43.2022.8.05.0001
Alex Moraes de Jesus
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 21:41
Processo nº 8020391-07.2022.8.05.0080
Isa Pereira de Almeida
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2022 17:46