TJBA - 8000101-15.2024.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:56
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 12/09/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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24/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000101-15.2024.8.05.0075 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Rivaldo Moreira Silva Advogado: Lidiane Vieira Moreira (OAB:MG193495) Reu: Idenio Grando Advogado: Santuza Rodrigues Veloso Porto (OAB:MG105596) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000101-15.2024.8.05.0075 AUTOR: RIVALDO MOREIRA SILVA Representante(s): LIDIANE VIEIRA MOREIRA (OAB:MG193495) REU: IDENIO GRANDO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, o Doutor PEDRO HALLEY MAUX LOPES, e em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, e considerando o quanto determinado no despacho de ID 455880744, designo a audiência de conciliação, para o dia 17 de outubro de 2024 às 09:20 hs, ficando as partes e seus respectivos patronos, cientificados de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, pela CONCILIADORA DESIGNADA, da seguinte forma: 1- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador (a) Designado; 2- A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC; 3- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes; 4-Fica o réu advertido que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335,caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC). 5- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 6- Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link:(https://call.lifesizecloud.com/4990768 ) por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 4990768.
Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Intimações necessárias.
Dou ao presente ato ordinatório força de mandado de intimação/citação.
Dado e passado nesta Comarca de Encruzilhada, Bahia, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (2.024).
Eu, Jeane Maria Dias, digitei e procedi a juntada, por ORDEM do MM.
Juiz de Direito desta Comarca Dr.
Pedro Halley Maux Lopes. -
01/11/2024 09:25
Expedição de citação.
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01/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 09:29
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/08/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 11:42
Expedição de citação.
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30/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000101-15.2024.8.05.0075 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Rivaldo Moreira Silva Advogado: Lidiane Vieira Moreira (OAB:MG193495) Reu: Idenio Grando Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000101-15.2024.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: RIVALDO MOREIRA SILVA Advogado(s): LIDIANE VIEIRA MOREIRA (OAB:MG193495) REU: IDENIO GRANDO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, acoste aos autos comprovação da sua hipossuficiência financeira, sob as penas da lei, ou comprove o pagamento das custas e despesas processuais.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
Encruzilhada/Ba, datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
08/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
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01/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:15
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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15/03/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:34
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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