TJBA - 8001933-40.2023.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:53
Decorrido prazo de DEBORA BARBOSA COSTA em 03/09/2024 23:59.
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01/09/2024 16:02
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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01/09/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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29/02/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/12/2023 15:43
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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31/12/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 18:17
Expedição de citação.
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18/12/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 19:12
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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01/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001933-40.2023.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité Exequente: Mauro Sergio Barbosa Nascimento Advogado: Debora Barbosa Costa (OAB:BA64485) Executado: Renato Carvalho Dantas Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que o autor, a priori, requer que lhe seja concedido a gratuidade de justiça.Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.Nesse momento, não observo que a parte autora preenche os requisitos para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, considerando que o CNIS apresentado é até o ano de 2014.Desta feita, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar balanço patrimonial, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos, hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência, ou, para recolher as custas devidas ao regular andamento do feito, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290, CPC).
O silêncio importará a extinção e consequente arquivamento do feito.Intimações necessárias.Caetité-BA, 23 de outubro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITOJuiz de Direito Titular - -
24/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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