TJBA - 0502388-57.2017.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0502388-57.2017.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Custos Legis: Antonio De Jesus Aguiar Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Custos Legis: Jenice De Jesus Aguiar Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Custos Legis: Flaviana Goncalves De Aguiar Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Custos Legis: Maciel Moreira Santos Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Custos Legis: Lucia De Jesus Aguiar Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Terceiro Interessado: Ana Lucia Dos Santos Dias Advogado: Moises Figueiredo De Carvalho (OAB:BA921-A) Terceiro Interessado: Município De Itabuna Terceiro Interessado: Procuradoria Seccional Da União Ilhéus Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Registro De Imoveis E Hipotecas - Primeiro Oficio Da Comarca De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Aquisição, Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] 0502388-57.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: ANTONIO DE JESUS AGUIAR e outros (4) Advogado(s) do reclamante: UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA Requerido: ANA LUCIA DOS SANTOS DIAS Advogado(s) do reclamado: MOISES FIGUEIREDO DE CARVALHO D E S P A C H O 1.
Expeça-se mandado/ofício para que seja registrado o imóvel objeto da lide em nome dos Autores, instruindo-o com as peças de praxe e cópia da decisão registro no Cartório de Imóveis, devendo constar que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. 2.
Após, em não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com baixa.
Itabuna (Ba), 08 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0502388-57.2017.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Custos Legis: Antonio De Jesus Aguiar Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Custos Legis: Jenice De Jesus Aguiar Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Custos Legis: Flaviana Goncalves De Aguiar Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Custos Legis: Maciel Moreira Santos Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Custos Legis: Lucia De Jesus Aguiar Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Terceiro Interessado: Ana Lucia Dos Santos Dias Advogado: Moises Figueiredo De Carvalho (OAB:BA921-A) Terceiro Interessado: Município De Itabuna Terceiro Interessado: Procuradoria Seccional Da União Ilhéus Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Registro De Imoveis E Hipotecas - Primeiro Oficio Da Comarca De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Aquisição, Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] 0502388-57.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: ANTONIO DE JESUS AGUIAR e outros (4) Advogado(s) do reclamante: UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA Requerido: ANA LUCIA DOS SANTOS DIAS Advogado(s) do reclamado: MOISES FIGUEIREDO DE CARVALHO D E S P A C H O 1.
Expeça-se mandado/ofício para que seja registrado o imóvel objeto da lide em nome dos Autores, instruindo-o com as peças de praxe e cópia da decisão registro no Cartório de Imóveis, devendo constar que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. 2.
Após, em não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com baixa.
Itabuna (Ba), 08 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
05/10/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
-
15/09/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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18/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 05:47
Conclusos para despacho
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09/08/2022 05:45
Comunicação eletrônica
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09/08/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
02/08/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/07/2022 00:00
Petição
-
16/07/2022 00:00
Publicação
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13/07/2022 00:00
Petição
-
21/06/2022 00:00
Publicação
-
13/06/2022 00:00
Procedência
-
29/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
24/02/2022 00:00
Publicação
-
22/02/2022 00:00
Mero expediente
-
05/11/2021 00:00
Petição
-
22/10/2021 00:00
Petição
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20/10/2021 00:00
Publicação
-
15/10/2021 00:00
Mero expediente
-
04/10/2021 00:00
Documento
-
10/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/06/2021 00:00
Documento
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
05/04/2021 00:00
Mero expediente
-
22/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/03/2021 00:00
Documento
-
11/09/2020 00:00
Documento
-
11/07/2020 00:00
Publicação
-
08/07/2020 00:00
Mero expediente
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
02/07/2020 00:00
Publicação
-
30/06/2020 00:00
Documento
-
12/03/2020 00:00
Documento
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 00:00
Mero expediente
-
06/03/2020 00:00
Petição
-
19/12/2019 00:00
Petição
-
18/11/2019 00:00
Mandado
-
13/11/2019 00:00
Mandado
-
12/11/2019 00:00
Mandado
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11/11/2019 00:00
Mandado
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Petição
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22/10/2019 00:00
Mandado
-
19/10/2019 00:00
Publicação
-
29/09/2019 00:00
Publicação
-
24/09/2019 00:00
Mero expediente
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05/09/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
14/08/2019 00:00
Petição
-
09/08/2019 00:00
Outras Decisões
-
04/07/2019 00:00
Petição
-
14/06/2019 00:00
Publicação
-
12/06/2019 00:00
Petição
-
08/06/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Petição
-
25/05/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Mandado
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17/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2019 00:00
Documento
-
29/04/2019 00:00
Publicação
-
23/04/2019 00:00
Mero expediente
-
14/09/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2018 00:00
Mero expediente
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Petição
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
09/08/2017 00:00
Mero expediente
-
05/08/2017 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Publicação
-
18/07/2017 00:00
Mero expediente
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
30/06/2017 00:00
Publicação
-
27/06/2017 00:00
Mero expediente
-
22/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Publicação
-
30/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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