TJBA - 8000627-32.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2025 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:11
Expedição de ofício.
-
15/07/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 20:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 13:02
Expedição de ofício.
-
14/05/2025 12:57
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:30
Juntada de Ofício rpv
-
02/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 21:02
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/10/2024 23:59.
-
06/12/2024 23:42
Decorrido prazo de COREJ em 21/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 22:17
Decorrido prazo de COREJ em 21/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:50
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000627-32.2016.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Maria Nazare Mendes Barboza Advogado: Janicleia De Souza Soares (OAB:PE34880) Terceiro Interessado: Corej Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000627-32.2016.8.05.0052 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Juros] EXEQUENTE: MARIA NAZARE MENDES BARBOZA EXECUTADO: INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora, através de sua advogada, bem como, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por seu representante judicial, intimados acerca do inteiro teor da Requisição de Pequeno Valor - RPV, id Num 467698591, com o prazo de 15(quinze) dias.
Casa Nova, Bahia, 8 de Outubro de 2024 Nora Nei do Nascimento Silva Técnica Judiciária - Cadastro 802.727-7 (documento assinado digitalmente) -
08/10/2024 12:21
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000627-32.2016.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Maria Nazare Mendes Barboza Advogado: Janicleia De Souza Soares (OAB:PE34880) Executado: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000627-32.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: MARIA NAZARE MENDES BARBOZA Advogado(s): JANICLEIA DE SOUZA SOARES (OAB:PE34880) EXECUTADO: INSS DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio do qual a parte exequente busca a implantação da aposentadoria por idade rural, bem como o pagamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais, concedidos por acórdão. 2.
Intimado, o INSS apresentou impugnação alegando excesso de execução e ofertou, espontaneamente, a quantia de R$65.761,53 (sessenta e cinco mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), sendo o valor de R$61.693,39 (sessenta e um mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos), relativamente ao título principal, e o importe de R$4.068,14 (quatro mil sessenta e oito reais e quatorze centavos), a título de honorários sucumbenciais - ID 100375136. 3.
A parte exequente manifestou-se no ID 184450939, concordando com os valores supramencionados. 4.
Expediu-se RPV, no valor de R$5.685,36 (cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais – ID 433161544. 5.
Expediu-se o precatório, no importe de R$61.693,39 (sessenta e um mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos), concernente ao crédito principal - ID 433957984. 6.
Instada a manifestar, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará para liberação dos valores depositados judicialmente, bem como a expedição da RPV para o pagamento do título principal, tendo em vista que o valor é inferior a 60 salários mínimos (ID 447055971). 7. É o relatório, em apertada síntese. 8.
Compulsando os autos, considerando que o valor do crédito principal é inferior a 60 salários mínimos (art. 100, §2º da Constituição Federal), DEFIRO o pedido autoral, cancelo o precatório expedido no ID 433957984 e determino a expedição da RPV para satisfação da obrigação. 9.
No que concerne aos honorários sucumbenciais, pagos por meio da RPV de ID 433161544, determino a intimação do causídico para, no prazo de até 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição do respectivo alvará. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 11.
Tudo devidamente cumprido, arquivem-se os autos, com baixa. 12.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
02/10/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 09:18
Expedição de Alvará.
-
15/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000627-32.2016.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Maria Nazare Mendes Barboza Advogado: Janicleia De Souza Soares (OAB:PE34880) Executado: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000627-32.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: MARIA NAZARE MENDES BARBOZA Advogado(s): JANICLEIA DE SOUZA SOARES (OAB:PE34880) EXECUTADO: INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
INTIME-SE o(a) exequente na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do ofício - COREJ/IT- 0197529 anexado pelo(a) executado(a) no ID n. 433161544. 2.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3.
Publique-se. 4.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
07/08/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:05
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 14:40
Expedido alvará de levantamento
-
04/03/2022 20:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/12/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 05:53
Decorrido prazo de JANICLEIA DE SOUZA SOARES em 21/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 12:17
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
31/05/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
24/05/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 21:07
Expedição de intimação.
-
24/05/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 11:17
Expedição de intimação.
-
23/03/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/01/2021 23:59:59.
-
05/01/2021 10:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2020 11:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
29/10/2020 10:04
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/10/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 05:31
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
21/10/2020 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
12/10/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2020 19:06
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/08/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 19:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 13:29
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2019 23:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 00:04
Decorrido prazo de JANICLEIA DE SOUZA SOARES em 28/01/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2019 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2019.
-
31/03/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2019 10:31
Expedição de intimação.
-
24/01/2019 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2018 00:26
Publicado Intimação em 06/12/2018.
-
06/12/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 08:56
Expedição de intimação.
-
04/12/2018 08:56
Expedição de intimação.
-
03/12/2018 11:36
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2018 10:31
Conclusos para julgamento
-
14/08/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 09:57
Expedição de intimação.
-
29/06/2018 16:41
Decorrido prazo de JANICLEIA DE SOUZA SOARES em 12/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 16:38
Decorrido prazo de JANICLEIA DE SOUZA SOARES em 12/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 17:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/05/2018 12:33
Juntada de ata da audiência
-
12/04/2018 09:46
Expedição de intimação.
-
12/04/2018 09:31
Audiência instrução designada para 09/05/2018 12:00.
-
09/04/2018 10:13
Juntada de ata da audiência
-
26/02/2018 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2018 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 16:24
Expedição de intimação.
-
15/02/2018 16:24
Expedição de intimação.
-
15/02/2018 16:16
Audiência instrução e julgamento designada para 04/04/2018 09:00.
-
17/01/2018 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 12:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2017 01:15
Decorrido prazo de JANICLEIA DE SOUZA SOARES em 04/08/2017 23:59:59.
-
04/08/2017 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 00:23
Publicado Intimação em 14/07/2017.
-
14/07/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 15:49
Expedição de intimação.
-
10/07/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 13:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 04:04
Decorrido prazo de JANICLEIA DE SOUZA SOARES em 10/10/2016 23:59:59.
-
20/10/2016 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 13:49
Expedição de intimação.
-
21/09/2016 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 10:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2016 15:12
Expedição de citação.
-
14/07/2016 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 11:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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