TJBA - 8000099-36.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 09:27
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 07:02
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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05/11/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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02/11/2023 03:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000099-36.2022.8.05.0036 Alteração De Regime De Bens Jurisdição: Caetité Interessado: Arlley Fabio Teixeira Ladeia Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986) Interessado: Ivanete Silva Cardoso Ladeia Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento da CGJ/CCI-06/2016 Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Inciso LXV – INTIMAR A PARTE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS; Art. 218 § 3º do NCPC.
Caetité-BA, 22 de Novembro de 2022 – KELLY MORAIS VILASBOAS – ESCREVENTE AD.
HOC. 1 EDITAL R$ 39,64 – CÓDIGO 90905 -
24/10/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:08
Homologada a Transação
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05/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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22/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 10:13
Expedição de intimação.
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19/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
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18/07/2022 03:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/07/2022 23:59.
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18/05/2022 10:14
Expedição de intimação.
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05/05/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:47
Conclusos para despacho
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12/04/2022 07:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
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23/03/2022 19:45
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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18/03/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 22:12
Conclusos para despacho
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19/01/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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