TJBA - 0500896-13.2014.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0500896-13.2014.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Exequente: Mauricia Otavia Da Silva Carvalho Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Gustavo Ramos Dos Santos (OAB:BA36527) Advogado: Beriane Barreto De Oliveira (OAB:BA62901) Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Jaqueline Santos De Souza (OAB:BA42039) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500896-13.2014.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: MAURICIA OTAVIA DA SILVA CARVALHO Advogado(s): LENICE ARBONELLI MENDES TROYA (OAB:BA30091), EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:BA33993) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS (OAB:BA36527), BERIANE BARRETO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BERIANE BARRETO DE OLIVEIRA (OAB:BA62901), JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), JAQUELINE SANTOS DE SOUZA registrado(a) civilmente como JAQUELINE SANTOS DE SOUZA (OAB:BA42039) DECISÃO Vistos, etc.
Ante o Ofício nº 793/2022-NUGEPNAC, em que o Superior Tribunal de Justiça comunica a afetação dos Recursos Especiais nº 1.985.037/RJ, 1.985.491/RJ e 1.978.629/RJ, TEMA 1169, determino a SUSPENSÃO do presente processo.
Segue os termos da ementa: EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO COLETIVO. 1.
Delimitação da controvérsia: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. (g.n) 2.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com os REsp 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RIST J) para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.".
E, por maioria, suspender a tramitação, em todo território nacional, de processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator. (g.n).
O processo deve ser movimentado pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo) inserido como complemento da movimentação o TEMA 1169/STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
GUANAMBI-BA, data do sistema.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
08/09/2022 12:04
Decorrido prazo de EUNADSON DONATO DE BARROS em 06/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:04
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 16:27
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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16/08/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 16:27
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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16/08/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 20:37
Conclusos para despacho
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28/10/2021 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2021 20:03
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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01/10/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2021.
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29/09/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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24/09/2021 15:54
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/11/2018 00:00
Publicação
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20/11/2018 00:00
Por decisão judicial
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01/08/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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07/03/2016 00:00
Petição
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24/11/2014 00:00
Petição
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06/11/2014 00:00
Petição
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12/09/2014 00:00
Publicação
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04/09/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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