TJBA - 8000709-81.2017.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 07:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA EVANGELISTA DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/08/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000709-81.2017.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano Reu: Municipal De Tucano Autor: Maria Lucia Evangelista De Moura Advogado: Brenno De Melo Gomes Calasans (OAB:BA25296) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000709-81.2017.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: MARIA LUCIA EVANGELISTA DE MOURA Advogado(s): BRENNO DE MELO GOMES CALASANS (OAB:0025296/BA) RÉU: MUNICIPAL DE TUCANO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a realização de prova pericial médica requerida, nomeando como perito(a) judicial o(a) Dr(a).
ARNALDO GONÇALVES BASTOS JÚNIOR, CRM: 8718, endereço profissional: Av.
João Durval Carneiro, n. 3665, Ed.
Multiplace - 11ª andar, salas 1106 e 1107 - Bairro São João, Feira de Santana- Bahia, CEP:44051335, Tel. (75) 9973-0320, E-mail. [email protected].
Arbitro honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, que deverão ser pagos pelo requerido, cujo depósito deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos (caso não o tenha feito) e indicação de assistente técnico, em 05 (cinco) dias.
Intime-se o perito nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão, para que tenha ciência da nomeação e dizer se aceita o múnus, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, informe a data, horário e local em que realizará o exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como apresente seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Em seguida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer ao local determinado pelo perito, no dia e hora por ele previamente agendados, munido de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados dos exames, receitas de remédios, atestados, laudos, etc Deverá o Perito proceder perícia médica no autor, respondendo aos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os quais deverão ser encaminhados ao perito, bem como informar se o(a) requerente é portador(a) de alguma doença, lesão ou sequela física ou funcional (descrever, indicando a CID), em caso positivo, se a doença ou sequela o(a) inabilita para o exercício das atividades de Agente Comunitária de Saúde, especificando, se for o caso, em que consiste as limitações.
Advirto-lhe, ainda que: a) Deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; b) Ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC; c) O pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados; d) O laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia; e) Deverá elaborar o laudo, respondendo aos quesitos do Juízo, além dos quesitos porventura formulados pelas partes.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Observe a Secretaria que deverá encaminhar cópia dos quesitos formulados pelas partes ao perito judicial.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências acima determinadas, volvam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Tucano/BA, 25 de novembro de 2020.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
09/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:43
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 20:50
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPAL DE TUCANO em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 05:47
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
30/11/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 23:20
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/11/2020 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 11:39
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/11/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 12:05
Expedição de intimação via Sistema.
-
23/10/2020 02:00
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
06/10/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 06:04
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/09/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 11:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 11:39
Juntada de termo
-
10/11/2017 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2017 09:27
Expedição de citação.
-
31/08/2017 10:49
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/08/2017 12:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0320162-42.2011.8.05.0001
Ivanilda dos Santos Mendes
Sac Associacao Assistencial e Cultural
Advogado: Francisco Jose Groba Casal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2011 15:55
Processo nº 0320162-42.2011.8.05.0001
Ivanilda dos Santos Mendes
Sac Associacao Assistencial e Cultural
Advogado: Francisco Jose Groba Casal
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2021 11:37
Processo nº 8019707-57.2024.8.05.0001
Delegacia de Repressao a Furtos e Roubos...
Robson dos Santos Silva
Advogado: Andre Luis do Nascimento Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2024 18:38
Processo nº 8057792-49.2023.8.05.0001
Anderson Silva Santos
Rico Corretora de Titulos e Valores Mobi...
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2023 14:59
Processo nº 8006798-22.2020.8.05.0001
Luisa Ataide dos Santos
Costa Ramos Servicos de Beleza Eireli - ...
Advogado: Vivian Ferreira Padilha Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2020 16:38