TJBA - 8000094-66.2021.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:35
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:42
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 09:42
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:41
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 13:41
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:16
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 18:16
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:35
Decorrido prazo de MARA MARGARIDA AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA AUGUSTO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 11:55
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
09/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/11/2023 21:14
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 21:14
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000094-66.2021.8.05.0224 Interdição/curatela Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Mara Margarida Augusto Da Silva De Souza Advogado: Jonhe Sueize E Souza Nogueira (OAB:DF49998) Requerido: Maria Helena Augusto Da Silva Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Alexandre Cordeiro Rizkalla Registrado(a) Civilmente Como Alexandre Cordeiro Rizkalla Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000094-66.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: MARA MARGARIDA AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA registrado(a) civilmente como MARA MARGARIDA AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA Advogado(s): JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA (OAB:DF49998) REQUERIDO: MARIA HELENA AUGUSTO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora não praticou atos que lhe incumbiam, conforme determinados aos Ids.406530239 e 349324935.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias proceder à juntada dos seguintes documentos: Seu próprio atestado de sanidade física e mental; Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-se os autos conclusos.
Este despacho serve como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Intime-se.
Providências pelo Cartório.
Santa Rita de Cássia, Bahia, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
15/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000094-66.2021.8.05.0224 Interdição/curatela Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Mara Margarida Augusto Da Silva De Souza Registrado(a) Civilmente Como Mara Margarida Augusto Da Silva De Souza Advogado: Jonhe Sueize E Souza Nogueira (OAB:DF49998) Requerido: Maria Helena Augusto Da Silva Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Alexandre Cordeiro Rizkalla Registrado(a) Civilmente Como Alexandre Cordeiro Rizkalla Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000094-66.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: MARA MARGARIDA AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA registrado(a) civilmente como MARA MARGARIDA AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA Advogado(s): JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA (OAB:DF49998) REQUERIDO: MARIA HELENA AUGUSTO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora não praticou atos que lhe incumbiam, conforme determinados aos Ids.406530239 e 349324935.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias proceder à juntada dos seguintes documentos: Seu próprio atestado de sanidade física e mental; Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-se os autos conclusos.
Este despacho serve como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Intime-se.
Providências pelo Cartório.
Santa Rita de Cássia, Bahia, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/10/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 10:15
Decorrido prazo de MARA MARGARIDA AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:44
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
20/10/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 15:06
Expedição de intimação.
-
08/10/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Documento1
-
20/09/2023 12:31
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/09/2023 10:32
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 10:27
Expedição de ato ordinatório.
-
15/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/09/2023 09:19
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
-
08/09/2023 07:50
Decorrido prazo de MARA MARGARIDA AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 16:44
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
07/09/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Documento1
-
07/09/2023 12:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA AUGUSTO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
07/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 05:26
Decorrido prazo de MARA MARGARIDA AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 05:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA AUGUSTO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:21
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
29/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:35
Expedição de ato ordinatório.
-
28/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:39
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 17:35
Expedição de decisão.
-
25/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:28
Expedição de decisão.
-
24/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 16:51
Nomeado perito
-
23/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA AUGUSTO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
07/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:58
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
17/01/2023 21:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
16/01/2023 08:47
Expedição de intimação.
-
16/01/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 19:53
Expedição de intimação.
-
10/01/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 13:21
Decorrido prazo de JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 11:22
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
27/08/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:13
Juntada de informação
-
02/08/2022 09:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:14
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:09
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 18:32
Despacho
-
19/07/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 22:11
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 22:35
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:14
Despacho
-
27/06/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 09:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/06/2022 23:59.
-
13/04/2022 09:55
Expedição de intimação.
-
12/04/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 03:22
Decorrido prazo de JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA em 05/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:34
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
25/06/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
20/06/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 13:36
Expedição de citação.
-
18/05/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 06:11
Decorrido prazo de JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 06:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA AUGUSTO DA SILVA em 12/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 09:54
Audiência admonitória antecipada para 12/05/2021 09h .
-
12/05/2021 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 07:54
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
08/05/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
05/05/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 12:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/05/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 11:35
Expedição de citação.
-
01/05/2021 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2021 20:43
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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