TJBA - 0000131-19.2011.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:50
Baixa Definitiva
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25/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:10
Publicado em 13/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 0000131-19.2011.8.05.0084 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Gentio Do Ouro Parte Autora: Expedito Teixeira De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Expedito Teixeira De Carvalho Advogado: Expedito Teixeira De Carvalho (OAB:BA17298) Advogado: Marcelo Valois Coutinho Costa (OAB:BA15013) Advogado: Fabiola Pavoni Jose Pedro (OAB:PR36768) Parte Re: Ataides Dos Santos Terceiro Interessado: Dalva Alves Dos Santos Terceiro Interessado: Jose Souza Rocha Terceiro Interessado: Alex Rocha Cunha Terceiro Interessado: Joao De Deus Guedes Chagas Terceiro Interessado: Valdivino Ribeiro Dos Santos Terceiro Interessado: Juan Machado Dos Santos Terceiro Interessado: Gildo Custodio Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO PROCESSO N. 0000131-19.2011.8.05.0084 PARTE AUTORA: EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO, MARCELO VALOIS COUTINHO COSTA, FABIOLA PAVONI JOSE PEDRO PARTE RE: ATAIDES DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Tendo em vista que o autor é advogado e atua em causa própria, proceda o cartório com a sua intimação pessoal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos quanto aos termos do acordo formulado (ID 402128556).
Em que pese conste ao final do referido acordo a informação de que a procuradora Fabiola Pavoni José Pedro, OAB/PR nº 36768, assina pela assistente litisconsorcial e pelo autor, não foi identificada nos autos a procuração substabelecendo os respectivos poderes pelo demandante à advogada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Gentio do Ouro, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Ruy José Amaral Adães Júnior Juiz de Direito - Designado -
08/08/2024 19:38
Homologada a Transação
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCELO VALOIS COUTINHO COSTA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de FABIOLA PAVONI JOSE PEDRO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
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06/08/2023 09:57
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 13:07
Juntada de Petição de procuração
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02/08/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 12:48
Conclusos para despacho
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21/01/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2019 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2018 13:09
Conclusos para despacho
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20/07/2018 13:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2017 10:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/09/2016 09:33
CONCLUSÃO
-
02/09/2016 09:31
DOCUMENTO
-
22/07/2016 09:41
CONCLUSÃO
-
22/07/2016 09:40
PETIÇÃO
-
18/07/2016 11:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/06/2016 12:38
DOCUMENTO
-
13/06/2016 11:42
MERO EXPEDIENTE
-
24/02/2016 10:36
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 04:17
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 04:17
DEFINITIVO
-
07/08/2015 08:58
CONCLUSÃO
-
07/08/2015 08:57
PETIÇÃO
-
29/07/2015 12:06
CONCLUSÃO
-
29/07/2015 12:04
PETIÇÃO
-
22/07/2015 10:47
DOCUMENTO
-
14/07/2015 10:46
DOCUMENTO
-
14/07/2015 10:44
PROCEDÊNCIA
-
20/05/2015 10:41
CONCLUSÃO
-
02/04/2014 14:03
MANDADO
-
02/04/2014 14:02
MANDADO
-
28/03/2014 08:06
DOCUMENTO
-
28/03/2014 08:03
MERO EXPEDIENTE
-
17/03/2014 10:06
MANDADO
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17/03/2014 10:05
MANDADO
-
17/03/2014 10:05
MANDADO
-
17/03/2014 10:04
MANDADO
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12/03/2014 08:45
MANDADO
-
12/03/2014 08:45
MANDADO
-
12/03/2014 08:45
MANDADO
-
12/03/2014 08:44
MANDADO
-
12/03/2014 08:44
MANDADO
-
12/03/2014 08:44
MANDADO
-
12/03/2014 08:43
MANDADO
-
12/03/2014 08:43
MANDADO
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24/02/2014 10:39
DOCUMENTO
-
13/11/2013 15:30
CONCLUSÃO
-
13/11/2013 15:26
MERO EXPEDIENTE
-
01/11/2013 17:05
RECEBIMENTO
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12/04/2013 09:29
PETIÇÃO
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11/04/2013 12:59
CONCLUSÃO
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11/04/2013 12:56
PETIÇÃO
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18/03/2013 12:03
CONCLUSÃO
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18/03/2013 12:02
PETIÇÃO
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13/03/2013 13:25
DOCUMENTO
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04/03/2013 09:41
DOCUMENTO
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11/12/2012 11:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/10/2011 14:40
CONCLUSÃO
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26/10/2011 11:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2011
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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