TJBA - 8000548-53.2023.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/12/2024 18:25
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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06/11/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000548-53.2023.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iguai Autor: Daniel Amorim Vieira Aleixo Advogado: Ana Karolina Gomes Santanna (OAB:BA40478) Autor: Ana Karolina Gomes Santanna Advogado: Ana Karolina Gomes Santanna (OAB:BA40478) Reu: Alan Oliveira Dos Santos Ltda Advogado: Joao Paulo Cardoso Dos Santos (OAB:BA50808) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000548-53.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: DANIEL AMORIM VIEIRA ALEIXO e outros Advogado(s): ANA KAROLINA GOMES SANTANNA (OAB:BA40478) REU: ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Daniel Amorim Vieira Aleixo em face de Alan Oliveira dos Santos Ltda., ambos devidamente qualificados.
A inicial foi instruída com os documentos essenciais à propositura da demanda (ID 389567285).
Realizada audiência de conciliação, foi estabelecido acordo entre as partes (ID 440312602).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, verifica-se que as partes se compuseram, firmando acordo em sede de audiência de conciliação (ID 440312602), nos termos ali constantes.
Nota-se que a avença celebrada não ofende quaisquer normas constitucionais ou infraconstitucionais, merecendo ser acolhida, razão pela qual sua homologação é medida que se impõe.
Além disso, o Poder Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos, permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID 440312602), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpram-se.
Iguaí - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
18/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:43
Desentranhado o documento
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18/10/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/09/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2024 08:46
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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01/09/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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01/09/2024 08:45
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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01/09/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000548-53.2023.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iguai Autor: Daniel Amorim Vieira Aleixo Advogado: Ana Karolina Gomes Santanna (OAB:BA40478) Autor: Ana Karolina Gomes Santanna Advogado: Ana Karolina Gomes Santanna (OAB:BA40478) Reu: Alan Oliveira Dos Santos Ltda Intimação: Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA GOMES SANTANNA, INTIMADO(A) da audiência de Conciliação, designada para o dia 16/04/2024 às 10h:40min, a ser realizada por videoconferência, acesso através do LINK: https://call.lifesizecloud.com/20766314, atentando-se para o quanto disposto no § 3º e 8º do art. 334 do CPCB.
Iguaí-Bahia, 1 de abril de 2024 Andel Sanderlan Santos Silva Técnico Judiciário -
08/08/2024 20:51
Expedição de intimação.
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08/08/2024 20:51
Homologada a Transação
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30/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:21
Expedição de intimação.
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29/04/2024 18:38
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:38
Decorrido prazo de ANA KAROLINA GOMES SANTANNA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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05/04/2024 23:29
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/04/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/04/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 08:19
Expedição de intimação.
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01/04/2024 08:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/04/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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25/03/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:14
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 06:39
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 12:44
Expedição de citação.
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07/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2023 19:50
Conclusos para decisão
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23/05/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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