TJBA - 8000548-53.2023.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:48
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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15/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUAÍ-BAHIA Fórum Adv.
Arnaldo da Silveira - Rua Castro Alves, s/n -Iguaí-Bahia CEP: 45280-000 / Fone/Fax (73) 3271-2310 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo de nº: 8000548-53.2023.8.05.0102 AUTOR: DANIEL AMORIM VIEIRA ALEIXO, ANA KAROLINA GOMES SANTANNA REU: ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entregue e substitua os kits pela cor adquirida (cor incolor e ferragens na cor champanhe) , conforme determinado na sentença de Id nº 455728700,acordado em Termo de Audiência de ID nº440312602, ficando desde já ciente de que, na ausência da entrega dos bens acima mencionados, será aplicada multa nos termos do Artigo 537 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Iguaí, 31 de outubro de 2024. Andel Sanderlan Santos Silva Técnico Judiciário -
30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/12/2024 18:25
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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06/11/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000548-53.2023.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iguai Autor: Daniel Amorim Vieira Aleixo Advogado: Ana Karolina Gomes Santanna (OAB:BA40478) Autor: Ana Karolina Gomes Santanna Advogado: Ana Karolina Gomes Santanna (OAB:BA40478) Reu: Alan Oliveira Dos Santos Ltda Advogado: Joao Paulo Cardoso Dos Santos (OAB:BA50808) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000548-53.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: DANIEL AMORIM VIEIRA ALEIXO e outros Advogado(s): ANA KAROLINA GOMES SANTANNA (OAB:BA40478) REU: ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Daniel Amorim Vieira Aleixo em face de Alan Oliveira dos Santos Ltda., ambos devidamente qualificados.
A inicial foi instruída com os documentos essenciais à propositura da demanda (ID 389567285).
Realizada audiência de conciliação, foi estabelecido acordo entre as partes (ID 440312602).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, verifica-se que as partes se compuseram, firmando acordo em sede de audiência de conciliação (ID 440312602), nos termos ali constantes.
Nota-se que a avença celebrada não ofende quaisquer normas constitucionais ou infraconstitucionais, merecendo ser acolhida, razão pela qual sua homologação é medida que se impõe.
Além disso, o Poder Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos, permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID 440312602), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpram-se.
Iguaí - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
18/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:43
Desentranhado o documento
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18/10/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/09/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2024 08:46
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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01/09/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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01/09/2024 08:45
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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01/09/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000548-53.2023.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iguai Autor: Daniel Amorim Vieira Aleixo Advogado: Ana Karolina Gomes Santanna (OAB:BA40478) Autor: Ana Karolina Gomes Santanna Advogado: Ana Karolina Gomes Santanna (OAB:BA40478) Reu: Alan Oliveira Dos Santos Ltda Intimação: Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA GOMES SANTANNA, INTIMADO(A) da audiência de Conciliação, designada para o dia 16/04/2024 às 10h:40min, a ser realizada por videoconferência, acesso através do LINK: https://call.lifesizecloud.com/20766314, atentando-se para o quanto disposto no § 3º e 8º do art. 334 do CPCB.
Iguaí-Bahia, 1 de abril de 2024 Andel Sanderlan Santos Silva Técnico Judiciário -
08/08/2024 20:51
Expedição de intimação.
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08/08/2024 20:51
Homologada a Transação
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30/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:21
Expedição de intimação.
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29/04/2024 18:38
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:38
Decorrido prazo de ANA KAROLINA GOMES SANTANNA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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05/04/2024 23:29
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/04/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/04/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 08:19
Expedição de intimação.
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01/04/2024 08:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/04/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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25/03/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:14
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 06:39
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 12:44
Expedição de citação.
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07/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2023 19:50
Conclusos para decisão
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23/05/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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