TJBA - 8000277-38.2017.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:07
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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21/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 03:54
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 22:33
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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01/09/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
01/09/2024 22:32
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
01/09/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000277-38.2017.8.05.0075 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Encruzilhada Parte Autora: Irani Santos Souza Advogado: Romulo Alcantara De Almeida (OAB:BA45416) Parte Autora: Luiz Xavier De Souza Advogado: Romulo Alcantara De Almeida (OAB:BA45416) Parte Re: Edinaldo Meira Santos Advogado: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691) Parte Re: Edemilson Meira Gonçalves Advogado: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000277-38.2017.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA PARTE AUTORA: IRANI SANTOS SOUZA e outros Advogado(s): KARIO DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA20973) PARTE RE: EDINALDO MEIRA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de setembro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 21:39
Conclusos para despacho
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18/10/2023 05:53
Decorrido prazo de EDINALDO MEIRA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:42
Decorrido prazo de EDEMILSON MEIRA GONÇALVES em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 04:54
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:02
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:46
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 16:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 01:04
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:47
Decorrido prazo de KARIO DE ALMEIDA SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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27/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:59
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 08:29
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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30/09/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 12:07
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 31/08/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA.
-
16/08/2022 08:14
Audiência Audiência CEJUSC designada para 31/08/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA.
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15/08/2022 14:09
Juntada de devolução de carta precatória
-
10/08/2022 13:51
Decorrido prazo de KARIO DE ALMEIDA SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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12/07/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 09:58
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 08:37
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2020 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA.
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25/10/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 13:39
Desentranhado o documento
-
04/10/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
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31/01/2021 19:24
Decorrido prazo de KARIO DE ALMEIDA SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
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16/11/2020 08:01
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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18/09/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 00:39
Decorrido prazo de KARIO DE ALMEIDA SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 15:11
Juntada de Ofício
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09/03/2020 09:34
Juntada de carta precatória
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04/03/2020 05:44
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 11:22
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 09:00.
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28/02/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 10:50
Conclusos para despacho
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08/02/2020 00:39
Decorrido prazo de KARIO DE ALMEIDA SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 04:50
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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16/12/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 13:13
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2017 14:33
Conclusos para despacho
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22/11/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2017 00:08
Publicado Intimação em 13/11/2017.
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11/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 14:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2017 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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