TJBA - 8010941-02.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 12:00
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
08/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:46
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 28/01/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 04:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:32
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
04/09/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/07/2024 23:59.
-
20/08/2024 22:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2024 12:32
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
20/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 07:11
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 21:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/03/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 06/02/2024 11:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
14/03/2024 13:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/02/2024 21:15
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
23/02/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 17:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 02:07
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010941-02.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Paulo Henrique De Morais Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010941-02.2023.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: PAULO HENRIQUE DE MORAIS Réu: BANCO BMG SA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc. 1.
Considerando a manifestação da parte Requerida, no sentido de produzir prova oral (ID 423281657), Designo o dia 06 de fevereiro de 2024, às 11h30, para audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada na SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL - no horário indicado acima - localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Segundo Andar, Juazeiro-BA), mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19. 2.
As partes litigantes, advogados e demais interessados deverão ingressar na sala de audiência no horário designado, onde será aguardado o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância.
Ultrapassado os 15 (quinze) minutos, será dado início a audiência com os presentes. 3.
Determino que este Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES via Diário Judicial Eletrônico.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 18 de dezembro de 2023.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
07/02/2024 19:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/02/2024 00:19
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 13:46
Juntada de Termo de audiência
-
05/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 16:07
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
31/12/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 11:51
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
31/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 08:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2024 11:30 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
-
19/12/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 23:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 06:41
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
02/12/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
27/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2023 10:36
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 22/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 10:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 22/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:55
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 22:58
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:25
Expedição de citação.
-
14/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 21:19
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
01/11/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
27/10/2023 05:10
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010941-02.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Paulo Henrique De Morais Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8010941-02.2023.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: PAULO HENRIQUE DE MORAIS Réu: BANCO BMG SA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
A tutela provisória de urgência requerida pelos autores tem caráter satisfativo, implica em pretensão de satisfação antecipada do próprio mérito e, por tais razões reclama o preenchimento de requisitos específicos previstos no Código de Processo Civil, entre eles o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , esses inexistentes no caso dos autos, ao menos em cognição sumária.
Saliento, ainda, que o indeferimento do pedido de urgência em nada prejudica o resultado útil do processo e sequer oferece qualquer risco de dano aos direitos defendidos em juízo pelos autores que, gize-se, poderá ser validamente efetivado, se for o caso, por ocasião da sentença de mérito.
Assim, ausentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela de exceção, o indeferimento do pedido é medida que se impõe, até mesmo diante da constatação de que a procedência da pretensão implica obrigatoriamente na constatação de sua plausibilidade após a devida dilação probatória.
Reservo-me para apreciar o benefício da gratuidade judiciária após estabelecer o contraditório, em assim sendo, intimem-se os autores para comprovarem o preenchimento dos requisitos do aludido benefício.
Intimem-se as partes desta decisão que ficam, desde já, citadas para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 24 de outubro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
24/10/2023 18:44
Expedição de citação.
-
24/10/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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