TJBA - 8001968-50.2021.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:47
Baixa Definitiva
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17/09/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001968-50.2021.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Eliacir Rosa Brandao Santana Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001968-50.2021.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: ELIACIR ROSA BRANDAO SANTANA Advogado(s): CAROLINA SEIXAS CARDOSO registrado(a) civilmente como CAROLINA SEIXAS CARDOSO (OAB:BA57509) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO Observo que procuração anexada com a exordial (Id. 132773198) dá poderes ao advogado para receber e dar quitação.
Assim, EXPEÇA-SE alvará judicial para fins de levantamento da quantia depositada no Id 436644493 pela parte ré, conforme postulado no Id 437021626 pela parte autora.
Com a juntada do comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para que informe se houve o adimplemento total, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Por fim, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para fins de extinção do cumprimento de sentença.
Evolua-se a Classe Processual.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
11/08/2024 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:29
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 10/05/2024 23:59.
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14/05/2024 22:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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14/05/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:11
Expedido alvará de levantamento
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25/03/2024 08:51
Conclusos para decisão
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25/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 12:28
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:31
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 20:31
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 20:31
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 02:39
Recebidos os autos
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06/03/2024 02:39
Juntada de decisão
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06/03/2024 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
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13/06/2023 08:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 10/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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30/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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14/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 14:32
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 30/11/2022 23:59.
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17/02/2023 08:43
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 08/02/2023 23:59.
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15/02/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 03:42
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 30/11/2022 23:59.
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25/01/2023 21:05
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 19:02
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 08:58
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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09/01/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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21/11/2022 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2022 23:55
Expedição de intimação.
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29/10/2022 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2022 23:55
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 10:57
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
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29/10/2021 03:12
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 17/09/2021 23:59.
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18/10/2021 10:07
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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18/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
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11/09/2021 13:03
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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11/09/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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11/09/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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08/09/2021 09:07
Expedição de intimação.
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08/09/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2021 13:32
Expedição de citação.
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02/09/2021 13:30
Expedição de Carta.
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31/08/2021 08:04
Conclusos para decisão
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31/08/2021 08:04
Audiência Conciliação designada para 18/10/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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31/08/2021 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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