TJBA - 8021271-62.2023.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:29
Decorrido prazo de BARAO DE SERRO AZUL TRANSPORTE LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:22
Decorrido prazo de BARAO DE SERRO AZUL TRANSPORTE LTDA em 04/09/2024 23:59.
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25/08/2024 09:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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25/08/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8021271-62.2023.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Barao De Serro Azul Transporte Ltda Advogado: Jhonathas Aparecido Guimaraes Sucupira (OAB:PR42382) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Fone (75) 3602-5947, Feira de Santana-BA E-mail: [email protected] Processo nº:8021271-62.2023.8.05.0080 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: BARAO DE SERRO AZUL TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, nesta data, que conforme orientação da Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça da Bahia, por e-mail, deve-se cobrar custas sobre a exceção de pré-executividade, uma vez que esta tem a natureza jurídica de incidente processual, e, sob este aspecto, enquadra-se no item XV da Tabela I (demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral), devendo ser recolhido o DAJE com o código do ato 36013.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Assim, de acordo com provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE excipiente, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, nos termos do art. 82, do Código de Processo Civil.
Feira de Santana/BA, 9 de agosto de 2024 JORGE PINTO CERQUEIRA Diretor(a) de Secretaria -
11/08/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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07/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:19
Expedição de carta via ar digital.
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12/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 22:58
Conclusos para despacho
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01/09/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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