TJBA - 8000224-50.2020.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 22:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
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06/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO em 24/01/2025 23:59.
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14/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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29/01/2025 09:01
Expedição de intimação.
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29/12/2024 08:50
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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29/12/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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25/08/2024 07:55
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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17/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/08/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000224-50.2020.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Solange Pereira Da Silva Advogado: Antonio Farias Terencio Filho (OAB:BA10841) Reu: Cicero Barbosa De Oliveira Advogado: Flavio Jorge Santo Oliveira Nogueira (OAB:BA63055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000224-50.2020.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: SOLANGE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO registrado(a) civilmente como ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO (OAB:BA10841) REU: CICERO BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s): FLAVIO JORGE SANTO OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB:BA63055) DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
Advirta a parte executada que se não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser protestado, bem como decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses, em conformidade com o artigo 528 do CPC.
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
O débito que autoriza a prisão é que compreende três prestações anteriores ao requerimento da petição id 400058705, e as que se vencerem no curso do processo.
As demais prestações vencidas serão processadas na forma do artigo 831 do CPC (penhora).
Decorrido o prazo, com ou sem justificativa, abra-se vista à parte exequente para se manifestar.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpridos todos os atos acima, façam-se os autos conclusos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros - Bahia, data do sistema Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
08/08/2024 18:56
Expedição de intimação.
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08/08/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO em 12/12/2022 23:59.
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30/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
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30/01/2023 09:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/01/2023 17:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/01/2023 19:10
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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08/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 08:50
Expedição de intimação.
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01/11/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
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27/03/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2022 15:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/11/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 08:24
Expedição de intimação.
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18/11/2021 08:23
Juntada de Outros documentos
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07/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 09:09
Conclusos para despacho
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09/09/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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