TJBA - 0000826-63.2012.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:29
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 04:22
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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25/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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25/04/2025 04:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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25/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:44
Expedição de intimação.
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07/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:15
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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09/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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06/10/2024 23:42
Juntada de Petição de contra-razões
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07/09/2024 20:44
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:20
Expedição de intimação.
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05/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 08:35
Expedição de intimação.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000826-63.2012.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Antonio Vieira Dos Santos Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Advogado: Anastacia Danielle Almeida Ferraz Araujo (OAB:BA36129) Reu: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000826-63.2012.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO XAVIER DOS SANTOS (OAB:BA31240), ANASTACIA DANIELLE ALMEIDA FERRAZ ARAUJO (OAB:BA36129) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitpres, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 18:58
Expedição de intimação.
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08/08/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:50
Expedição de intimação.
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18/08/2023 11:04
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:21
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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04/08/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 14:01
Conclusos para despacho
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19/06/2019 04:09
Devolvidos os autos
-
22/05/2018 10:43
CONCLUSÃO
-
22/05/2018 10:39
PETIÇÃO
-
22/05/2018 10:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/05/2018 13:40
DOCUMENTO
-
17/05/2018 13:39
DOCUMENTO
-
16/05/2018 10:06
AUDIÊNCIA
-
27/04/2018 10:16
MANDADO
-
17/04/2018 14:22
MANDADO
-
17/04/2018 14:20
MANDADO
-
19/12/2017 10:49
DOCUMENTO
-
18/12/2017 09:49
AUDIÊNCIA
-
27/11/2017 13:48
CONCLUSÃO
-
27/11/2017 13:34
PETIÇÃO
-
27/11/2017 13:34
PETIÇÃO
-
27/11/2017 11:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/05/2016 10:14
MERO EXPEDIENTE
-
21/05/2015 15:23
CONCLUSÃO
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21/05/2015 15:16
PETIÇÃO
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03/02/2015 13:38
MERO EXPEDIENTE
-
02/09/2013 14:45
CONCLUSÃO
-
02/09/2013 14:36
PETIÇÃO
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15/08/2013 10:42
DOCUMENTO
-
30/07/2013 13:43
MERO EXPEDIENTE
-
22/07/2013 16:05
CONCLUSÃO
-
22/07/2013 15:46
PETIÇÃO
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23/05/2013 14:33
DOCUMENTO
-
23/05/2013 14:11
MANDADO
-
22/05/2013 13:42
MANDADO
-
20/02/2013 14:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/02/2013 14:14
MERO EXPEDIENTE
-
18/12/2012 15:58
CONCLUSÃO
-
18/12/2012 15:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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