TJBA - 0770710-98.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DOMINGOS CERQUEIRA CRUZ em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:24
Expedição de carta via ar digital.
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15/10/2024 17:24
Expedição de carta via ar digital.
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08/09/2024 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0770710-98.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: F E Veiculos Ltda Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0770710-98.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: F E VEICULOS LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Admite-se o redirecionamento quando houver a dissolução irregular da pessoa jurídica, como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.371.128/RS).
Nesse caso, a presunção de dissolução irregular deverá ser reconhecida quando constatado o fechamento da empresa no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, induzindo a responsabilização do sócio/administrador, que, por sua vez, terá o ônus de comprovar a licitude dos atos praticados, ou mesmo a regularidade da dissolução.
Considerando as informações trazidas pelo Exequente, defiro o redirecionamento da Execução Fiscal.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) na petição anterior.
Expeça(m)-se carta(s) de citação.
Cumpra-se.
Salvador, 8 de agosto de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 18:44
Expedição de decisão.
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08/08/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 14:41
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Publicação
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14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
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12/01/2022 00:00
Por decisão judicial
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12/01/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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30/09/2014 00:00
Mero expediente
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25/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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