TJBA - 8000562-53.2022.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:12
Juntada de Petição de alegações finais
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08/07/2025 13:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/07/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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27/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/07/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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25/04/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000562-53.2022.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Posto D'angelis Ltda Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397) Reu: Hugo Romenio Viana Dos Santos Advogado: Joao Paulo Trancoso De Souza Achy (OAB:BA57163) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000562-53.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: POSTO D'ANGELIS LTDA Advogado(s): MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ VILAR (OAB:SP156397) REU: HUGO ROMENIO VIANA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO PAULO TRANCOSO DE SOUZA ACHY (OAB:BA57163) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I) ou especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros - Bahia, data do sistema.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
08/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:47
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 22:14
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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09/01/2023 21:30
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/12/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 11:45
Expedição de citação.
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02/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 08:54
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
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18/11/2022 13:23
Juntada de Termo de audiência
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26/10/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 09:17
Expedição de citação.
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24/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:32
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 07/11/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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13/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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