TJBA - 8010119-22.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALLEX DANTAS DE MELO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:41
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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18/10/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8010119-22.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Allex Dantas De Melo Advogado: Joao Bosco Fernandes Duarte Junior (OAB:BA33497) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8010119-22.2020.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALLEX DANTAS DE MELO DECISÃO Vistos, Em razão da sentença proferida nos autos do processo de nº 0508010-85.2018.8.05.0274, envolvendo o título objeto desta execução, determino o sobrestamento desta Execução até o trânsito em julgado daquela sentença.
P.R.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 27 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006 -
27/09/2024 16:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0508010-85.2018.8.05.0274
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26/09/2024 00:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
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09/09/2024 03:53
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 03:51
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
05/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8010119-22.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Allex Dantas De Melo Advogado: Joao Bosco Fernandes Duarte Junior (OAB:BA33497) Ato Ordinatório: 8010119-22.2020.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL S/A ALLEX DANTAS DE MELO ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Auto de Penhora (incluída a avaliação) – código 43010.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 20 de maio de 2024.
LUVERLAN FIGUEREDO LIMA Técnico Judiciário -
12/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 23:15
Expedição de Carta precatória.
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02/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 23:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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29/05/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
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28/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
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04/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
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04/11/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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29/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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24/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:55
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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03/08/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
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17/10/2022 20:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 21:05
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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28/09/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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23/09/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/04/2022 05:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2022 23:59.
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29/03/2022 18:10
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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29/03/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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21/03/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 16:39
Declarada incompetência
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15/03/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 19:54
Mandado devolvido Negativamente
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07/12/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 20:21
Mandado devolvido Negativamente
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25/10/2021 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 11:18
Conclusos para despacho
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06/07/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 07:53
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 09:55
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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09/04/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 06:50
Despacho
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01/02/2021 06:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2020 23:59:59.
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17/11/2020 14:21
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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30/09/2020 12:15
Conclusos para despacho
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30/09/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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