TJBA - 8055786-35.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2024 20:56
Expedição de ato ordinatório.
-
14/11/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 20:40
Juntada de mandado
-
02/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8055786-35.2024.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Flagranteado: Igor De Jesus Espirito Santo Advogado: Rebeca De Jesus Santos (OAB:BA56096) Autoridade: Central De Flagrantes Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8055786-35.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: CENTRAL DE FLAGRANTES SALVADOR Advogado(s): FLAGRANTEADO: IGOR DE JESUS ESPIRITO SANTO Advogado(s): REBECA DE JESUS SANTOS (OAB:BA56096) DECISÃO Recebo o Recurso em Sentido Estrito, por próprios e tempestivos, nos termos do artigo com fundamento no art. 581, I do Código de Processo Penal.
Vista à Defesa para oferecimento das contrarrazões, no prazo de 2 dias.
Após, volte-me os autos conclusos para fins de decisão conforme art. 589 do CPP.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, datado e assinado eletronicamente.
EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA Juiz de Direito -
09/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2024 20:00
Conclusos para decisão
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30/04/2024 22:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 14:42
Juntada de informação
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30/04/2024 14:37
Juntada de informação
-
30/04/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:49
Juntada de informação
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30/04/2024 11:15
Concedida a Liberdade provisória de IGOR DE JESUS ESPIRITO SANTO - CPF: *81.***.*67-60 (FLAGRANTEADO).
-
30/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:03
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 30/04/2024 09:45 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.
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30/04/2024 07:24
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/04/2024 11:40
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 30/04/2024 09:45 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.
-
29/04/2024 11:37
Juntada de informação
-
29/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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