TJBA - 8009075-88.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:05
Juntada de laudo pericial
-
30/05/2025 15:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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07/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:42
Juntada de informação
-
26/03/2025 10:36
Juntada de informação
-
24/03/2025 13:26
Juntada de intimação
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 16:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
19/10/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009075-88.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Da Conceicao De Jesus Advogado: Bianca Cunha Carvalho (OAB:BA67689) Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8009075-88.2023.8.05.0103 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc; Ante a petição de id. 466981815, nomeio em substituição ao encargo a perita grafotécnica Vanessa Santana de Oliveira, constante nos quadros do TJ/BA.
Intime-se.
Ilhéus (BA), 4 de outubro de 2024.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
07/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009075-88.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Da Conceicao De Jesus Advogado: Bianca Cunha Carvalho (OAB:BA67689) Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8009075-88.2023.8.05.0103 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc; Extratos bancários e relatórios de INSS estão ao alcance de qualquer usuário, que deve efetuar as tratativas necessárias à obtenção dos documentos necessários à propositura da ação,seja mediante apps, chat, email, ou comparecendo pessoalmente à agência.
Por tais motivos, e considerando que o Judiciário já possui inúmeras outras tarefas a cumprir, entendo pernicioso que o jurisdicionado deseje transferir ao Estado o ônus de angariar seus documentos particulares, razão pela qual indefiro o pedido.
Ante a petição de id. 465845928, nomeio em substituição ao encargo o perito grafotécnico "Carlos Eduardo Hupsel", perito constante nos quadros do TJ/BA.
Ilhéus (BA), 30 de setembro de 2024.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
03/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:01
Juntada de petição
-
02/10/2024 13:27
Juntada de intimação
-
30/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 02:59
Decorrido prazo de IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO em 04/06/2024 23:59.
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26/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:42
Juntada de petição
-
03/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8009075-88.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Da Conceicao De Jesus Advogado: Bianca Cunha Carvalho (OAB:BA67689) Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009075-88.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS Advogado(s): BIANCA CUNHA CARVALHO (OAB:BA67689), IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO (OAB:BA45473) REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Vistos, etc.
Entendo presente Interesse em agir , eis que não se exige o prévio esgotamento das vias administrativas.
Esse Juízo partilha do entendimento inclusive, que a falta de solicitação administrativa à empresa ré pode ser utilizada como causa ao indeferimento de tutelas de urgência ou outras medidas inaudita altera pars; porém não pode ser elencada como causa à inépcia ou extinção.
Indefiro os depoimentos pessoais, e/ou oitiva de testemunhas tendo em vista que a controvérsia somente se resolve com prova técnica.
Fixo como ponto controvertido a celebração de contrato pela autora com o réu, determinando a realização de perícia grafotécnica.
Indefiro tomada de depoimentos e testemunhos por considerar que a prova (vide parágrafos acima) a ser produzida já é mais do que suficiente à comprovação do ponto controvertido de fato.
Determino que a Requerente junte aos autos, em 15 dias, extratos bancários (Banco Bradesco) relativos aos períodos: março 2021, abril 2021, agosto 2020 e outubro 2020.
Para tanto, nomeio Dra.
Carla Kaneto, cuja documentação já consta arquivado no Cartório desta Vara.
Tratando-se a parte autora de beneficiária de AJG,e considerando Resolução Nº 17, de 14 de agosto de 2019, impondo como teto máximo a majoração de honorários em até 3 vezes do valor da tabela, em relação a casos de extrema complexidade, arbitro em R$800,00 (oitocentos reais) os honorários periciais., frente à complexidade média.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após aceitação do encargo), inclusive com fornecimento de senha para acesso aos autos eletrônicos.
As partes, no mesmo prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
A Secretaria deverá enviar à Sra.
Perita os quesitos das partes, independente de novos despachos.
A perita deverá informar, analisando as assinaturas apostas em contratos constantes dos autos (ids 441825528, 441825529. 441825530 e 441825531) em confronto com as constantes na procuração (id. 413865356), cédula de identidade (id. 413865350), ou proceder a coleta acaso necessário, se efetivamente são da lavra da autora.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos e alegações finais.
Tudo feito, conclusos.
ILHÉUS/BA, 22 de julho de 2024.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
08/08/2024 18:43
Juntada de intimação
-
30/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
17/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
17/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
04/05/2024 14:16
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
04/05/2024 14:14
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 11:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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30/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:28
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 29/04/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
29/04/2024 10:07
Recebidos os autos.
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26/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
26/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 08:39
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
24/02/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
02/02/2024 12:47
Expedição de citação.
-
02/02/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:51
Expedição de citação.
-
18/01/2024 12:50
Expedição de citação.
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28/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 08:17
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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21/10/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
17/10/2023 10:39
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 29/04/2024 14:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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17/10/2023 10:37
Expedição de citação.
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17/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 17:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/10/2023 08:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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