TJBA - 8007675-70.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:57
Expedição de intimação.
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25/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:53
Juntada de informação
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09/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007675-70.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Josiane Alves Da Silva Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170/7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8007675-70.2024.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor/Requerente/Exequente: AUTOR: JOSIANE ALVES DA SILVA Ré/Requerido/Executado: REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre a aplicação dos atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intime-se o patrono da parte APELADA para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado junto ao ID n° 469463820 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, através da Diretoria de Distribuição do 2º Grau, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º do Código de Processo Civil.
Juazeiro/BA, 18 de outubro de 2024.
Escrevente/Técnica Judiciária -
21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:13
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 10:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/10/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007675-70.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Josiane Alves Da Silva Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007675-70.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor: JOSIANE ALVES DA SILVA Réu: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Vistos e etc. 1.
Na exordial alega a parte autora ser aposentada e receber um salário mínimo, contudo, não colaciona tais documentos nestes autos.
Sobre o benefício da gratuidade, em princípio, a sua concessão é condicionada apenas pela simples declaração da parte na forma do art. 99, Código de Processo Civil.
Contudo, é preciso interpretar com razoabilidade as normas legais que regulam a concessão do benefício da gratuidade judiciária, porquanto é possível o juiz indeferir o pleito de gratuidade, mormente quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade (§ 2º, art. 99, do Código de Processo Civil).
Isso porque essa presunção estabelecida pela lei é relativa, comportando, por conseguinte, prova em contrário. 2.
Nesse sentido, o Autor subtraiu-se de demonstrar documentos que comprovem a referida miserabilidade, devendo comprovar cabalmente o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. 3.
Assim, à míngua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade do benefício da justiça gratuita, notadamente diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, deverá o Autor, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos complementares e juntar documentos imprescindíveis, como a última declaração de imposto de renda da pessoa física, cópias das 03 (três) últimas contas de luz, com o mesmo endereço apresentado na inicial, ou recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). 4.
Após, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 19 de junho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
09/08/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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