TJBA - 8000486-48.2022.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:06
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 08:06
Expedição de intimação.
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08/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:44
Expedição de Precatório.
-
07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:53
Expedição de intimação.
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16/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITUACU em 31/03/2025 23:59.
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29/01/2025 08:30
Expedição de intimação.
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28/01/2025 16:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/01/2025 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/01/2025 16:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:28
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 19/12/2024 23:59.
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27/12/2024 17:52
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 19/12/2024 23:59.
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07/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:02
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000486-48.2022.8.05.0134 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ituaçu Requerente: Eliana Alves Da Silva Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444) Requerido: Municipio De Ituacu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000486-48.2022.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: ELIANA ALVES DA SILVA Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936), FERNANDO SOARES GIL (OAB:BA48444) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITUACU BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
O desarquivamento somente se dará mediante o recolhimento das respectivas custas, independentemente do deferimento da gratuidade em momento anterior, conforme enunciado 40 do Colégio dos Magistrado do JEC - TJBA, analogicamente e entendimento do TJBA, na linha do Pronunciamento Técnico COFIS n. 030-R/2021, conforme redação do do art. 9º, da Lei n. 1.060/1950: Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. 2.
Fica a parte autora intimada para o devido recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de novo arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
ITUAÇU/BA, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Juiz de Direito -
04/10/2024 08:25
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:49
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 04:25
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 04/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITUACU em 05/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 13:50
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 08:45
Expedição de intimação.
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07/05/2024 23:03
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2024 21:29
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2024 08:44
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:16
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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10/02/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 09:20
Expedição de citação.
-
25/01/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000486-48.2022.8.05.0134 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ituaçu Autor: Eliana Alves Da Silva Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Requerido: Municipio De Ituacu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000486-48.2022.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: ELIANA ALVES DA SILVA Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: MUNICIPIO DE ITUACU BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico a necessidade de aditamento da petição inicial para regularização do valor da causa. É necessário que o Autor informe qual o valor mensal que a Requerente deixa de perceber mensalmente, e qual o valor anual dessa prestações, para que se calcule o valor da causa na conformidade do art. 292, § 2º, do CPC. 2.
Outrossim, percebe-se também que o documento de ID nº. 295204887 está ilegível. 3.
Dessa forma, na conformidade do art. 321 do CPC, determino o aditamento da petição inicial para que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para informar: o valor mensal que a Requerente deixa de perceber mensalmente; o valor anual dessas prestações; o valor da causa na conformidade do art. 292, § 2º, do CPC. 4.
Determino à parte autora que, caso deseja utilizar o documento de ID nº. 295204887 como meio de prova, deverá acostar versão legível. 5.
Findo o prazo acima estipulado, retornem-me conclusos os autos para decisão urgente.
Publique-se.
Intime-se.
Ituaçu/BA, Data da Assinatura Digital.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
26/10/2023 08:41
Expedição de citação.
-
25/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
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13/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
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12/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 04:33
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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