TJBA - 0000240-52.2011.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503044670
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30/05/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503002152
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29/05/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503002152
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29/05/2025 17:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:34
Mandado devolvido Positivamente
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07/02/2025 19:01
Expedição de intimação.
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10/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:30
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 03:02
Decorrido prazo de MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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18/11/2023 05:59
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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18/11/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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13/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000240-52.2011.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Juazeiro Agronegocio Comercio E Representacoes Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Mercia Fabiana Lima De Sousa (OAB:PE26524) Executado: Ronivan Nunes Machado Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
INTIME-SE a parte Autora, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito.
Irecê-BA, 5 de setembro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
26/10/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:02
Decorrido prazo de MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:02
Decorrido prazo de MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 04:56
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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24/07/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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07/07/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
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21/09/2022 07:19
Decorrido prazo de MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59.
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19/09/2022 11:58
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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19/09/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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10/08/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 18:56
Conclusos para despacho
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06/12/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 13:35
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ em 17/09/2021 23:59.
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29/10/2021 13:35
Decorrido prazo de MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA em 17/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:52
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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15/09/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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10/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:24
Conclusos para despacho
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28/01/2021 11:23
Juntada de Certidão
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10/01/2021 03:00
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ em 19/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 04:42
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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27/07/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 05:26
Decorrido prazo de JUAZEIRO AGRONEGOCIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 05:24
Decorrido prazo de RONIVAN NUNES MACHADO em 10/06/2020 23:59:59.
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17/05/2020 20:40
Publicado Despacho em 12/05/2020.
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11/05/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 17:13
CONCLUSÃO
-
07/08/2017 15:30
PETIÇÃO
-
07/08/2017 12:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/06/2017 09:59
RECEBIMENTO
-
27/06/2017 09:25
MERO EXPEDIENTE
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25/04/2014 13:30
CONCLUSÃO
-
25/04/2014 13:23
PETIÇÃO
-
25/04/2014 13:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/08/2012 14:20
CONCLUSÃO
-
13/08/2012 14:18
PETIÇÃO
-
13/08/2012 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/02/2012 14:51
CONCLUSÃO
-
28/02/2012 12:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/02/2012 11:58
RECEBIMENTO
-
27/02/2012 12:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/02/2012 10:51
CONCLUSÃO
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08/09/2011 12:54
Ato ordinatório
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01/09/2011 13:56
DOCUMENTO
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21/03/2011 11:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/02/2011 09:51
MERO EXPEDIENTE
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24/01/2011 13:48
CONCLUSÃO
-
24/01/2011 11:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2011
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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