TJBA - 0300858-27.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
04/02/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
21/01/2025 23:22
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 23:22
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:37
Expedição de citação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0300858-27.2013.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Guararapes Paineis S/a Advogado: Osvaldo Francisco Junior (OAB:SP106054-A) Advogado: Jackson Andre De Sa (OAB:SC9162) Advogado: Clayton Alves De Carvalho (OAB:SC18275) Reu: Linha Nova Industria E Comercio De Moveis E Madeira Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0300858-27.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: GUARARAPES PAINEIS S/A Advogado(s): OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB:SP106054-A), JACKSON ANDRE DE SA registrado(a) civilmente como JACKSON ANDRE DE SA (OAB:SC9162), CLAYTON ALVES DE CARVALHO registrado(a) civilmente como CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB:SC18275) REU: LINHA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRA LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO EXPEÇA-SE, conforme despacho inicial, mandado, e CITE-SE, concedendo à parte ré o prazo de 15 dias, para pagamento.
O valor do débito e a data do cálculo são os constantes inicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
Em idêntico prazo (15 dias), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, ou da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação for pelo correio, poderá a parte ré poderá opor embargos monitórios ou, alternativamente, reconhecendo o crédito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c. art. 916).
Registre-se a advertência legal que, não cumprindo o mandado, e não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, será proferida sentença, e constituído, de pleno direito, "ex vi legis", o título executivo judicial (art. 701 § 2. º, do CPC), para permitir ao autor requerer a execução, na forma adequada.
Se o requerido atender ao mandado, diga o autor em 15 dias.
Caso sejam opostos embargos, os quais obrigatoriamente devem vir nos próprios autos, independentemente de distribuição ou custas, intime-se a parte autora, mediante ato ordinatório, para manifestar-se em igual prazo.
Se apresentada presentada reconvenção, os autos deverão ser encaminhados à conclusão.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Se houver recusa de cumprimento pelo oficial de justiça, com a alegação de tratar-se de simples despacho, comunique-se ao Juiz coordenador da CCM da comarca correspondente, para as providências cabíveis.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Sra.
Livia Carvalho Ferreira, inscrita no CPF sob n° *91.***.*01-72, via Postal [AR-MP], com endereço à Av.
Luiz Tarquínio, n° 54, Km 55, Bairro Boa Viagem, na cidade e comarca de Salvador/BA, CEP: 40.414-120; Sra.
Sandra Maria Neves Bastos, inscrita no CPF sob n° *92.***.*35-20, via Postal [ARMP], com endereço à Av.
Luiz Tarquínio Pontes, n° 52, Bairro Vila do Atlântico, na cidade e Comarca de Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.708-850. -
12/08/2024 20:40
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:48
Decorrido prazo de GUARARAPES PAINEIS S/A em 10/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 22:47
Decorrido prazo de GUARARAPES PAINEIS S/A em 10/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 13:09
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
04/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 07:59
Decorrido prazo de GUARARAPES PAINEIS S/A em 16/11/2023 23:59.
-
04/01/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
04/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
13/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2023 09:04
Decorrido prazo de LINHA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRA LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 14:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
31/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 00:51
Decorrido prazo de LINHA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRA LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 04:59
Decorrido prazo de GUARARAPES PAINEIS S/A em 30/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 13:54
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
06/11/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 12:33
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2021 23:05
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 06:38
Publicado Intimação em 08/06/2020.
-
09/06/2020 06:38
Publicado Intimação em 08/06/2020.
-
05/06/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 21:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
29/05/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
29/05/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 12:56
Expedição de intimação.
-
09/05/2019 12:56
Expedição de intimação.
-
10/09/2018 00:00
Petição
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
16/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
13/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
08/01/2016 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
04/07/2013 00:00
Publicação
-
27/06/2013 00:00
Liminar
-
25/06/2013 00:00
Documento
-
25/06/2013 00:00
Documento
-
25/06/2013 00:00
Documento
-
25/06/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2013
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000142-49.2022.8.05.0237
Josilene Rodrigues dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2022 15:44
Processo nº 0500036-28.2015.8.05.0039
Banco do Brasil S/A
Mercadinho Blue Ville LTDA
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2015 18:04
Processo nº 8000257-71.2022.8.05.0172
Itau Administradora de Consorcios LTDA
C &Amp; a Mix LTDA - ME
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2022 09:40
Processo nº 8026767-72.2023.8.05.0080
Natalia Barbara Silva Santana Costa
Banco Psa Finance Brasil S/A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2024 13:34
Processo nº 8000579-89.2024.8.05.0150
Adrian Vieira Porto
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 17:53