TJBA - 0000003-66.2000.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:53
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:37
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de OLIR RICARDO SEIDEL em 23/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de BARREIRAS INFORMATICA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
25/08/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
22/08/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 0000003-66.2000.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Barreiras Informatica Ltda Advogado: Jaires Rodrigues Porto (OAB:BA23480) Executado: Olir Ricardo Seidel Advogado: Mario Machado Junior (OAB:BA902-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000003-66.2000.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: BARREIRAS INFORMATICA LTDA Advogado(s): JAIRES RODRIGUES PORTO (OAB:BA23480) EXECUTADO: OLIR RICARDO SEIDEL Advogado(s): MARIO MACHADO JUNIOR (OAB:BA902-B) DECISÃO SANEADORA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que em sede de audiência, as partes celebraram acordo abrangendo a totalidade da pretensão e matérias de defesa deste feito e do processo conexo, cujo termos da autocomposição foi devidamente homologada por este Juízo. 1.
Não obstante, constata-se que ainda não houve o cumprimento integral dos comandos.
Assim, para possibilitar o célere arquivamento dos autos, determino que a serventia PROCEDA COM A PESQUISA no sistema conveniado (BRBJus), para localização do valor outrora bloqueado por este Órgão Jurisdicional. 2.
Em seguida, juntado aos autos os respectivos extratos, proceda imediatamente com o LEVANTAMENTO DOS VALORES, nos exatos montantes (ou percentuais) estabelecidos consensualmente no acordo, em favor das partes interessadas ou de seu advogado com poderes especiais, com juros e correção monetária, mediante transferência eletrônica para a conta a ser indicada pelas partes nos autos (na forma do parágrafo único do art. 906 do CPC), ou, caso seja necessário, através de expedição de alvará na forma tradicional. 3.
Caso o montante seja levantado pelo causídico e ante o considerável tempo de tramitação do feito, com fundamento no poder geral de cautela determino que o advogado apresente procuração atualizada com a outorga de poderes específicos de levantamento de valores. 4.
Por fim, sendo fato notório na comunidade jurídica desta Comarca que ocorreu o falecimento do patrono do executado, com fundamento no art. 76 do CPC, determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte, através de oficial de justiça, PARA REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias. 5.
Após o cumprimento integral dos comandos acima, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário com as cautelas legais necessárias, promovendo o arquivamento dos autos.
Arquive-se.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/08/2024 18:17
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 04:49
Decorrido prazo de BARREIRAS INFORMATICA LTDA em 31/01/2023 23:59.
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06/01/2023 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
-
06/01/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
25/11/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2022 09:18
Decorrido prazo de BARREIRAS INFORMATICA LTDA em 17/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
28/07/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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18/07/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 04:29
Decorrido prazo de OLIR RICARDO SEIDEL em 27/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 21:00
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
30/05/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 13:18
Decorrido prazo de JAIRES RODRIGUES PORTO em 14/07/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 13:17
Decorrido prazo de MARIO MACHADO JUNIOR em 14/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:47
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
03/07/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:48
REATIVAÇÃO
-
06/12/2019 16:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/10/2018 17:03
Baixa Definitiva
-
15/10/2018 17:03
DEFINITIVO
-
04/09/2018 14:13
RECEBIMENTO
-
15/06/2018 16:34
DOCUMENTO
-
02/05/2018 11:52
RECEBIMENTO
-
10/04/2018 10:15
RECEBIMENTO
-
09/04/2018 17:21
MERO EXPEDIENTE
-
30/01/2018 11:49
CONCLUSÃO
-
30/01/2018 11:47
DOCUMENTO
-
08/11/2016 13:28
RECEBIMENTO
-
27/10/2016 10:46
DOCUMENTO
-
29/09/2016 17:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/09/2016 16:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/07/2016 12:44
PETIÇÃO
-
21/07/2016 08:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/04/2016 17:24
PETIÇÃO
-
27/04/2016 17:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/03/2016 16:55
RECEBIMENTO
-
26/02/2016 14:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/12/2015 14:21
DOCUMENTO
-
01/12/2015 15:29
AUDIÊNCIA
-
18/08/2015 12:20
PETIÇÃO
-
17/08/2015 17:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/07/2015 16:58
RECEBIMENTO
-
24/07/2015 13:56
CONCLUSÃO
-
19/06/2015 15:25
APENSAMENTO
-
05/05/2015 13:44
PETIÇÃO
-
05/05/2015 13:43
DOCUMENTO
-
04/05/2015 17:01
RECEBIMENTO
-
17/04/2015 12:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/04/2015 14:47
RECEBIMENTO
-
10/04/2015 16:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/04/2015 14:40
CONCLUSÃO
-
25/03/2015 13:02
RECEBIMENTO
-
17/03/2015 14:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/10/2014 15:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/10/2014 13:46
PETIÇÃO
-
05/09/2014 14:25
DOCUMENTO
-
08/08/2014 17:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/06/2014 13:30
DOCUMENTO
-
04/06/2014 16:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2014 16:01
PETIÇÃO
-
09/05/2014 16:00
PETIÇÃO
-
09/05/2014 15:59
PETIÇÃO
-
09/05/2014 15:58
PETIÇÃO
-
09/05/2014 15:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2014 15:44
RECEBIMENTO
-
08/05/2014 17:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/04/2014 15:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/04/2014 17:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/04/2014 14:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/01/2014 16:17
PETIÇÃO
-
07/01/2014 15:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/12/2013 15:41
PETIÇÃO
-
10/12/2013 15:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/09/2013 14:18
CONCLUSÃO
-
18/09/2013 14:18
CONCLUSÃO
-
15/08/2013 14:42
PETIÇÃO
-
13/08/2013 13:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2013 15:24
PETIÇÃO
-
22/07/2013 14:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/07/2013 14:04
RECEBIMENTO
-
08/07/2013 15:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/07/2013 15:51
RECEBIMENTO
-
17/06/2013 13:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/06/2013 17:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/03/2013 16:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/10/2012 16:52
PETIÇÃO
-
05/09/2012 16:44
MERO EXPEDIENTE
-
03/09/2012 12:43
CONCLUSÃO
-
13/10/2009 08:20
CONCLUSÃO
-
14/02/2000 08:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2000
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos Infringentes na Execução Fiscal • Arquivo
Decisão • Arquivo
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