TJBA - 0000151-62.2004.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Pilar Celia Tobio de Claro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
20/11/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
20/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de HELOISA DORA COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:45
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:52
Conhecido o recurso de HELOISA DORA COSTA - CPF: *99.***.*49-80 (APELANTE) e provido
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05/09/2024 10:30
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 17:54
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2024 11:10
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
14/08/2024 09:06
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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14/08/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior INTIMAÇÃO 0000151-62.2004.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Heloisa Dora Costa Advogado: Luciano Albuquerque De Mello (OAB:SP175461-A) Advogado: Junio Barreto Dos Reis (OAB:SP272230-A) Apelado: Maria Jose De Souza Costa Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548-A) Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107-A) Apelado: P.
C.
N Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548-A) Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000151-62.2004.8.05.0146 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: HELOISA DORA COSTA Advogado(s): LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB:SP175461-A), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB:SP272230-A) APELADO: MARIA JOSE DE SOUZA COSTA e outros Advogado(s): LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB:PE11107-A), MARIA DO SOCORRO SARAIVA DE ASSIS (OAB:BA20548-A) DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por HELOISA DORA COSTA contra PATRICK COSTA NICODEMOS contra a sentença de ID 53311065, proferido no processo nº 0000151-62.2004.8.05.0146, pelo Juízo da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Juazeiro, que julgou procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC para condenar os réus HELOISA DORA COSTA ME e BEKIR ATACAN a pagar à parte autora R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de danos morais, acrescida de juros de mora da ordem de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula/STJ 54), e de correção monetária conforme o INPC a partir desta data (Súmula/STJ 362).
Em razão da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no art. 86, caput, do CPC, condenou a parte autora a pagar 50% das custas e despesas processuais e a parte requerida a pagar 50%.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, sendo que 5% a ser pago pela parte autora ao patrono da ré e 5% a ser pago pela parte ré ao patrono da parte autora.
Contudo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, suspendo a exigibilidade na forma do art. 98 §§2º e 3º do CPC.
Tendo em vista que a apelante não é beneficiária dos benefícios da gratuidade da justiça e ausente o recolhimento do preparo necessário, intime-se a apelante, por seu advogado, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, conforme art. 1.007, §4º, CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 15 de julho de 2024.
Desembargador Jatahy Júnior Relator 510 -
15/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:17
Conclusos #Não preenchido#
-
16/05/2024 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
15/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 00:10
Recebidos os autos
-
04/11/2023 00:10
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 09:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
28/03/2023 09:59
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 09:59
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2023/0033771-5)
-
05/11/2022 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA COSTA em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:50
Decorrido prazo de P. C. N em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:50
Decorrido prazo de HELOISA DORA COSTA em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:32
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
10/10/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:14
Expedição de despacho.
-
07/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:01
Conclusos #Não preenchido#
-
29/09/2022 11:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/09/2022 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/09/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA COSTA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:36
Decorrido prazo de P. C. N em 23/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:47
Decorrido prazo de P. C. N em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA COSTA em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 08:59
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:04
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
10/08/2022 09:44
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:49
Expedição de decisão.
-
06/08/2022 11:35
Recurso Especial não admitido
-
21/07/2022 20:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2022 09:29
Conclusos #Não preenchido#
-
20/07/2022 22:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/07/2022 22:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2022 08:26
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
27/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA COSTA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:25
Decorrido prazo de P. C. N em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:08
Decorrido prazo de P. C. N em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA COSTA em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 15:46
Juntada de Petição de recurso especial
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17/05/2022 00:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 08:20
Publicado Ementa em 09/05/2022.
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10/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 16:46
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DE SOUZA COSTA - CPF: *99.***.*42-04 (APELANTE) e provido
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06/05/2022 15:04
Conhecido o recurso de P. C. N (APELANTE) e provido
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18/04/2022 15:52
Deliberado em sessão - julgado
-
18/04/2022 15:51
Deliberado em sessão - julgado
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04/04/2022 17:38
Incluído em pauta para 18/04/2022 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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01/04/2022 12:39
Solicitado dia de julgamento
-
14/01/2022 12:21
Conclusos #Não preenchido#
-
14/01/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 11:46
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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