TJBA - 8000056-84.2019.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:36
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000056-84.2019.8.05.0075 Imissão Na Posse Jurisdição: Encruzilhada Autor: Pedro Santana Cotrim Advogado: Andre Luis Pestana Campagnaro (OAB:BA20465) Autor: Fulano De Tal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8000056-84.2019.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: PEDRO SANTANA COTRIM Advogado(s): ANDRE LUIS PESTANA CAMPAGNARO (OAB:BA20465) AUTOR: Fulano de Tal Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais e juntar procuração assinada no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
ENCRUZILHADA/BA, 14 de outubro de 2022.
João Lemos Rodrigues Juiz de Direito -
08/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 19:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PESTANA CAMPAGNARO em 18/11/2022 23:59.
-
09/03/2023 01:58
Decorrido prazo de PEDRO SANTANA COTRIM em 18/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2022 10:23
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
20/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
-
18/11/2022 02:18
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/10/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
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01/07/2021 12:30
Conclusos para despacho
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01/07/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2021 15:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PESTANA CAMPAGNARO em 09/10/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:52
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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16/09/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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