TJBA - 8000304-79.2021.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:10
Expedição de despacho.
-
13/03/2025 19:06
Expedição de despacho.
-
13/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:48
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 27/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 27/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
09/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
09/12/2024 01:58
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
09/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
09/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 23:06
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA DE ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 25/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:00
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 25/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:09
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 06/11/2024 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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03/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 04:28
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 25/10/2024 23:59.
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13/10/2024 23:46
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
13/10/2024 23:44
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
13/10/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
13/10/2024 23:43
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
13/10/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
13/10/2024 23:42
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
13/10/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000304-79.2021.8.05.0075 Embargos À Execução Jurisdição: Encruzilhada Embargante: Arnaldo Dias De Almeida Advogado: Romulo Alcantara De Almeida (OAB:BA45416) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA ATO ORDINATÓRIO De Ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, o Doutor PEDRO HALLEY MAUX LOPES, e em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, e considerando o quanto determinado no despacho de ID 452709862, designo a audiência de conciliação, para o dia 06 de novembro de 2024 às 09:40 hs, ficando as partes e seus respectivos patronos, cientificados de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, pelo CONCILIADOR DO CEJUSC REGIONAL, da seguinte forma: 1- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador (a) do CEJUSC REGIONAL; 2- A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC; 3- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes; 4-Fica o réu advertido que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335,caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC). 5- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 6- Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link: (https://call.lifesizecloud.com/5711829), por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 5711829.
Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVid eoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent /uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Intimações necessárias.
Dou ao presente ato ordinatório força de mandado de intimação/citação.
Dado e passado nesta Comarca de Encruzilhada, Bahia, aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2.024).
Eu, Vítor Cangussu de Souza Moraes, digitei e procedi a juntada, por ORDEM do MM.
Juiz de Direito desta Comarca Dr.
Pedro Halley Maux Lopes. -
02/10/2024 13:39
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/11/2024 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
-
02/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000304-79.2021.8.05.0075 Embargos À Execução Jurisdição: Encruzilhada Embargante: Arnaldo Dias De Almeida Advogado: Romulo Alcantara De Almeida (OAB:BA45416) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000304-79.2021.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA EMBARGANTE: ARNALDO DIAS DE ALMEIDA Advogado(s): ROMULO ALCANTARA DE ALMEIDA (OAB:BA45416) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DECISÃO
Vistos.
Defiro o quantum requerido REFERENTE A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital principal, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, prima facie, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, in fine, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
08/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 21:26
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:26
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 13/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 19:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
27/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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27/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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27/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
19/08/2023 12:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 12:35
Outras Decisões
-
14/12/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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