TJBA - 8000602-03.2023.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 23:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 09:51
Expedição de citação.
-
13/02/2025 09:51
Expedição de citação.
-
13/02/2025 09:51
Expedição de citação.
-
13/02/2025 09:51
Expedição de citação.
-
13/02/2025 09:51
Expedição de citação.
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13/02/2025 09:47
Expedição de intimação.
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13/02/2025 09:47
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 09:47
Expedição de intimação.
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13/02/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:39
Expedição de intimação.
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13/02/2025 09:39
Expedição de intimação.
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13/02/2025 09:39
Expedição de intimação.
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13/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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14/10/2024 22:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000602-03.2023.8.05.0075 Usucapião Jurisdição: Encruzilhada Autor: Mauricio Barbosa Da Silva Advogado: Geovanna Luz De Souza Oliveira (OAB:BA77803) Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: USUCAPIÃO n. 8000602-03.2023.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MAURICIO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): GEOVANNA LUZ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA77803), SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES (OAB:BA37119) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc, Compulsando os autos, verifica-se petição da parte autora (ID 462338204), requerendo prorrogação de prazo para apresentação da documentação exigida no despacho de ID 42254152, tendo em vista dificuldade para encontrar todos os confrontantes, bem como pela alegação de que cartório de imóveis não teria repassado todas as informações necessárias.
Nota-se, ainda, petição autoral de ID 465510310, reiterando o pedido acima explicitado.
Nessa esteira, DEFIRO o pedido autoral, concedendo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a apresentação da documentação indicada no despacho de ID 42254152.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo ora concedido, apresente a documentação requerida, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para análise.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
02/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 01:55
Decorrido prazo de SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:59
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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28/08/2024 02:57
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA DESPACHO 8000602-03.2023.8.05.0075 Usucapião Jurisdição: Encruzilhada Autor: Mauricio Barbosa Da Silva Advogado: Geovanna Luz De Souza Oliveira (OAB:BA77803) Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: USUCAPIÃO n. 8000602-03.2023.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MAURICIO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): GEOVANNA LUZ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA77803), SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES (OAB:BA37119) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Sob pena de extinção, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: a) declinar o nome, qualificação e endereço dos confinantes e de eventuais titulares de direitos (penhora, hipoteca, dentre outros) pendentes sobre o imóvel.
Registro que o despacho retro deve ser cumprindo em sua íntegra.
Não sendo possível, que seja cumprida a parte cabível e certificada a impossibilidade pontual. registro ainda que o processo deve aguardar em secretaria no escoamento de prazos e cumprimento de diligências Intime-se.
Cumpra-se.
Encruzilhada, Bahia.
Datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
08/08/2024 19:03
Expedição de despacho.
-
08/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
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09/11/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:22
Conclusos para despacho
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10/10/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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