TJBA - 8000229-06.2022.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:52
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:39
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 29/01/2025 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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28/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 04:13
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:39
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 29/01/2025 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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14/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000229-06.2022.8.05.0075 Embargos À Execução Jurisdição: Encruzilhada Embargante: Irani Santos Souza Advogado: Paulo Vitor Silva Coelho Tostes Messias (OAB:BA69330) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000229-06.2022.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA EMBARGANTE: IRANI SANTOS SOUZA Advogado(s): PAULO VITOR SILVA COELHO TOSTES MESSIAS registrado(a) civilmente como PAULO VITOR SILVA COELHO TOSTES MESSIAS (OAB:BA69330) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO
Vistos.
Defiro o quantum requerido REFERENTE A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital principal, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, prima facie, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, in fine, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
08/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:31
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 21:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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27/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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17/08/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 12:35
Outras Decisões
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14/12/2022 17:32
Conclusos para despacho
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29/06/2022 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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13/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
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12/05/2022 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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