TJBA - 8000857-60.2018.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:52
Baixa Definitiva
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14/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:52
Expedição de Carta.
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15/11/2024 08:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/11/2024 08:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000857-60.2018.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Selma Barbosa De Oliveira Pereira Advogado: Wanderley Silva Sampaio Junior (OAB:BA49251) Reu: Yanko Jose Duarte Macedo Reu: Roberto De Aragao Macedo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000857-60.2018.8.05.0228 PARTE AUTORA: SELMA BARBOSA DE OLIVEIRA PEREIRA PARTE RÉ: YANKO JOSE DUARTE MACEDO, ROBERTO DE ARAGAO MACEDO DECISÃO Vistos, etc.
Verificado que a autora não atendeu o comando judicial (ID. 113601243) e deixou de comprovar a hipossuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo.
INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora, por ausência de preenchimento dos pressupostos autorizadores para sua concessão.
As custas processuais possuem natureza tributária, portanto, deve ser obedecido o princípio da legalidade, sendo imprescindível o seu recolhimento no caso destes autos .
Promova a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, recolhimento das custas processuais devidas e acoste aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
07/08/2024 15:13
Gratuidade da justiça não concedida a SELMA BARBOSA DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *96.***.*40-00 (AUTOR).
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03/05/2024 12:04
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 02:01
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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14/07/2021 04:43
Publicado Despacho em 29/06/2021.
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14/07/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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28/06/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 06:42
Conclusos para despacho
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08/08/2018 17:13
Distribuído por sorteio
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08/08/2018 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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