TJBA - 0000007-22.1996.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:12
Baixa Definitiva
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30/11/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:13
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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31/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 08:48
Expedição de intimação.
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27/10/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000007-22.1996.8.05.0194 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Agesislau Queiroz Da Mota Reu: João Salu De Souza Advogado: Emanuel Messias Teixeira De Medeiros (OAB:BA16493) Reu: Benigno Ribeiro Soares Advogado: Emanuel Messias Teixeira De Medeiros (OAB:BA16493) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 0000007-22.1996.8.05.0194 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): RÉU AGESISLAU QUEIROZ DA MOTA e outros (2) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: EMANUEL MESSIAS TEIXEIRA DE MEDEIROS INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU DESPACHO 1.
Trata-se de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia para apuração de possível ato de improbidade administrativa praticado pela parte Requerida. 2.
A presente demanda foi ajuizada antes da substancial alteração na Lei de Improbidade Administrativa advinda pela Lei 14.230/2021. 3.
Dentre as alterações, duas merecem apontamento: i) exigência de comprovação de dolo específico na conduta do Agente Público e a efetiva perda patrimonial (dano ao erário); ii) revogação da anterior vedação de transação, acordo ou conciliação, admitindo-se a possibilidade de encerrar a controvérsia mediante composição (art. 17, §10-A, da LIA), inclusive, acordo de não persecução civil, nos moldes do artigo 17-B da LIA. 4.
Independentemente de avaliação das condutas descritas na exordial e as provas coletadas nos autos, mostra-se possível a inclusão do feito em pauta de audiência para fins de tentativa de conciliação entre os dias 21/08/2023 a 01/09/2023 (semanas de Defesa do Patrimônio Público). 5.
Assim sendo, determino que o Cartório proceda a inclusão do processo em pauta, intimando-se o Ministério Público através do portal e a parte Requerida por seu Advogado(a), bem como o Ente Federativo lesado (inteligência do artigo 17-B, §1º, I, da LIA). 6.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a exata data da audiência designada. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada audiência para o dia 23/08/2023, às 12:00 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE, considerando o texto da Resolução CNJ n. 481/2022 e do Ato Normativo Conjunto n. 02/2023 do TJBA.
Ressalte-se que, de acordo com o art. 3º da Res.
CNJ n. 354/2020, a audiência poderá ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, caso as parte assim requeiram expressamente nos autos.
Em sendo esse o caso e havendo manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido, a audiência será realizada no mesmo dia e horário, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://guest.lifesizecloud.com/909851.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store 2-faça seu email 3-colocar a extensão 909851 4-entrar na sala de reunião.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
25/10/2023 19:08
Expedição de intimação.
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25/10/2023 19:08
Expedição de intimação.
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25/10/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 19:08
Expedição de intimação.
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25/10/2023 19:08
Expedição de intimação.
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25/10/2023 19:08
Expedição de intimação.
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25/10/2023 19:08
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 08:53
Expedição de intimação.
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20/10/2023 08:53
Expedição de intimação.
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20/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 08:53
Expedição de intimação.
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20/10/2023 08:53
Expedição de intimação.
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20/10/2023 08:53
Expedição de intimação.
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24/08/2023 22:06
Juntada de ata da audiência
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01/08/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 14:19
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Documento_1
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19/07/2023 05:03
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 23:43
Expedição de intimação.
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14/07/2023 23:43
Expedição de intimação.
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14/07/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 23:43
Expedição de intimação.
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14/07/2023 23:43
Expedição de intimação.
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14/07/2023 23:43
Expedição de intimação.
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11/07/2023 12:42
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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15/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 08:52
Conclusos para despacho
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04/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2019 23:27
Devolvidos os autos
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12/02/2019 10:00
REMESSA
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14/10/2013 10:45
APENSAMENTO
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20/09/2013 10:41
MERO EXPEDIENTE
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17/06/2013 11:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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04/02/2009 09:43
DOCUMENTO
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23/07/1996 09:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/1996
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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