TJBA - 8000326-79.2020.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:43
Expedição de intimação.
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20/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:14
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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01/01/2024 20:37
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 20:36
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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12/12/2023 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 12:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/11/2023 13:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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20/11/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000326-79.2020.8.05.0138 Curatela Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Alan Diekson Oliveira Sousa Advogado: Wellington Andrade Silva (OAB:BA31311) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Dulcilene Maia Oliveira Advogado: Wellington Andrade Silva (OAB:BA31311) Requerido: Cleonice Maia Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUAQUARA Processo nº 8000326-79.2020.8.05.0138 Ação: Substituição de Curatela DESPACHO Inicialmente, defiro a assistência judiciária.
A remoção de curador, para ser determinada, deve estar embasada em elementos de convicção seguros e restar evidenciada situação de risco para o incapaz.
Não há nos autos fatos que comprovem as alegações iniciais ou declaração do atual curador em concordância com a substituição para deferimento da liminar pleiteada, tampouco qualificação na inicial do atual curador para citação, assim, necessária a intimação do autor para no prazo de 15(quinze) dias informar o endereço do atual curador a fim de que se proceda a citação do mesmo, sob pena de indeferimento da inicial.
Prestada a devida informação, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre da pauta, audiência de instrução e julgamento com citação do atual curador para, querendo, contestar o feito no prazo legal e intimação das partes para comparecerem à audiência supra designada.
Dou força de mandado ao presente despacho, inclusive ao ato ordinatório que designar a audiência supramencionada Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaguaquara, 20 de março de 2020.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito T -
26/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Documento1
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25/10/2023 18:26
Expedição de intimação.
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25/10/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 18:15
Expedição de intimação.
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25/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 17:58
Expedição de citação.
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25/10/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/11/2023 13:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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18/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 14:03
Desentranhado o documento
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22/09/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 17:41
Conclusos para despacho
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29/06/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 07:27
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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20/04/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:54
Conclusos para despacho
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30/03/2021 14:53
Juntada de Certidão
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23/03/2021 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:02
Decorrido prazo de ALDENICIO SOUZA LIMA em 29/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 01:47
Publicado Intimação em 06/04/2020.
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03/04/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2020 10:03
Conclusos para decisão
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14/02/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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