TJBA - 8000994-92.2020.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:16
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/10/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000994-92.2020.8.05.0124 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaparica Exequente: Rubenilda Maria De Jesus Proeckl Advogado: Moyses Alves De Almeida Junior (OAB:BA49847) Advogado: Luiz Brito De Santana Junior (OAB:BA39197) Advogado: Ligia Fernanda Goes De Oliveira Menezes (OAB:BA52577) Executado: O.
J.
Da Cruz Silva Representacao Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: "Vistos etc.
Altere-se a classe processual para constar “Cumprimento de Sentença/ Execução”.
Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para comprovar o cumprimento das obrigações estabelecidas no título judicial exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e/ou adoção de outras medidas necessárias à efetivação da tutela específica.
Advirta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação terá início imediatamente após o transcurso do prazo para cumprimento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES - Juíza de Direito".
Itaparica, 8 de outubro de 2024. -
08/10/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 09:08
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000994-92.2020.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Rubenilda Maria De Jesus Proeckl Advogado: Moyses Alves De Almeida Junior (OAB:BA49847) Advogado: Luiz Brito De Santana Junior (OAB:BA39197) Advogado: Ligia Fernanda Goes De Oliveira Menezes (OAB:BA52577) Reu: O.
J.
Da Cruz Silva Representacao Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, passo a decidir: Consta dos autos que a parte Acionada foi regularmente citada e intimada acerca da designação de audiência de conciliação para o dia 08.05.2023 (ID 362646002), e em que pese haver comparecido (ID 385817121), deixou de contestar integralmente o feito (ID 407997883).
Impõe-se, portanto, a aplicação do art. 344 do Código de Processo Civil, restando decretada a revelia e reputando-se como incontroversos os fatos afirmados pelo(a) Autor(a), tendo em vista não incidir nenhuma das hipóteses a que alude o art. 345 do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao Réu que, às suas expensas, entregue à Autora o Refrigerador Frost Free Consul Duplexa, com Freezer 434 Litros, Branco, 110v (CRD37EB), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), e conversão em perdas e danos no valor de R$ 1.989,00 (mil novecentos e oitenta e nove reais), sem prejuízo da astreinte ora fixada, incidentes juros legais a partir da citação e correção monetária pelo INPC desde a data da efetiva conversão (vide art. 405 do Código Civil.
Condeno o Réu a pagar à Autora, ainda, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais corrigido monetariamente pelo INPC desde o evento danoso e incidentes juros legais na forma supracitada, nos termos das Súmulas nº 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, segundo o art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase processual, consoante art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, promova-se à baixa no PJE, ressalvada a hipótese do art. 52, IV da Lei nº 9.099/95.
Itaparica - BA, (data do registro no sistema).
TÂMARA DIEGUES SILVA CORDEIRO Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Na forma dos arts. 40 da Lei nº 9.099/95 e 3º, §4º da Resolução nº 07/2010 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, HOMOLOGO o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga, em todos os seus termos, para que produza, assim, seus jurídicos efeitos.
Registre-se.
Expeçam-se as intimações necessárias.
Arquive-se.
Itaparica/BA, (data do registro no sistema).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
09/08/2024 18:00
Expedição de intimação.
-
09/08/2024 18:00
Expedição de intimação.
-
09/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
14/05/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
14/05/2024 10:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
14/05/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/01/2024 23:03
Decorrido prazo de O. J. DA CRUZ SILVA REPRESENTACAO em 01/03/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:11
Decorrido prazo de LIGIA FERNANDA GOES DE OLIVEIRA MENEZES em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:12
Decorrido prazo de LIGIA FERNANDA GOES DE OLIVEIRA MENEZES em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:42
Decorrido prazo de RUBENILDA MARIA DE JESUS PROECKL em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:22
Decorrido prazo de O. J. DA CRUZ SILVA REPRESENTACAO em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
31/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 15:00
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 15:00
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 08:18
Expedição de citação.
-
27/10/2023 08:18
Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de LIGIA FERNANDA GOES DE OLIVEIRA MENEZES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MOYSES ALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de LUIZ BRITO DE SANTANA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 07:56
Decorrido prazo de O. J. DA CRUZ SILVA REPRESENTACAO em 04/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 20:20
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 20:18
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 17:32
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 08:29
Expedição de citação.
-
18/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 14:34
Juntada de ata da audiência
-
08/05/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
08/02/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 09:39
Expedição de citação.
-
03/02/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 08/05/2023 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
-
08/03/2022 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2022 03:41
Decorrido prazo de MOYSES ALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 05:58
Decorrido prazo de LUIZ BRITO DE SANTANA JUNIOR em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 04:28
Decorrido prazo de LIGIA FERNANDA GOES DE OLIVEIRA MENEZES em 23/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 08:09
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
21/02/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
20/02/2022 20:35
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
20/02/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
20/02/2022 20:22
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
20/02/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
16/02/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 19:42
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 17:51
Expedição de citação.
-
14/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 02:16
Decorrido prazo de MOYSES ALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:16
Decorrido prazo de LUIZ BRITO DE SANTANA JUNIOR em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:16
Decorrido prazo de LIGIA FERNANDA GOES DE OLIVEIRA MENEZES em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 21:07
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:56
Expedição de citação.
-
14/04/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2020 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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