TJBA - 8073252-81.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2024 23:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 19:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2024 18:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
20/08/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8073252-81.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Augusto Costa Dos Santos Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368) Requerido: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8073252-81.2020.8.05.0001 Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 12 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
12/08/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:08
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 17:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
19/01/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:04
Outras Decisões
-
17/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 04:29
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COSTA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 10:24
Publicado Despacho em 11/01/2022.
-
12/01/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 00:49
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COSTA DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 03:22
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
02/11/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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26/10/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 20:52
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 20:15
Mandado devolvido Positivamente
-
26/03/2021 07:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COSTA DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2021 17:12
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2021 09:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COSTA DOS SANTOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:22
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
20/08/2020 23:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:25
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
07/08/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 11:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/07/2020 09:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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