TJBA - 8003054-12.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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09/05/2025 21:31
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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23/10/2024 07:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 07:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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23/10/2024 07:40
Recebidos os autos.
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22/10/2024 17:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/10/2024 15:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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18/10/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 03:18
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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21/08/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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17/08/2024 23:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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15/08/2024 09:58
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:18
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/10/2024 15:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003054-12.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Jose De Jesus Guimaraes Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8003054-12.2023.8.05.0228 AUTOR: MARIA JOSE DE JESUS GUIMARAES REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Verificado que se trata de demanda de direito do consumidor e sendo evidente a vulnerabilidade do autor, inverto o ônus da prova nos termos do artigo 6º , VIII do CDC.
Cite-se, por correio ou eletronicamente, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio/eletronicamente, proceda o cartório a citação por oficial de justiça/carta precatória.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/08/2024 19:58
Expedição de despacho.
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11/08/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:35
Juntada de Petição de procuração
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04/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
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13/12/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 06:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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