TJBA - 8001934-22.2019.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 07:03
Decorrido prazo de MARCELA BASTOS GUIRRA em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:43
Baixa Definitiva
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28/08/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:22
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
21/08/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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18/08/2024 05:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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15/08/2024 10:22
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2024 15:34
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 15:34
Expedição de intimação.
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14/08/2024 14:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001934-22.2019.8.05.0244 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Senhor Do Bonfim Custos Legis: Simara Pereira Da Silva Advogado: Marcela Bastos Guirra (OAB:BA63195) Advogado: Wesly Benevides Da Silva (OAB:BA62238) Custos Legis: Jonhatan De Freitas Pereira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8001934-22.2019.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM CUSTOS LEGIS: SIMARA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): MARCELA BASTOS GUIRRA (OAB:BA63195), WESLY BENEVIDES DA SILVA (OAB:BA62238) CUSTOS LEGIS: JONHATAN DE FREITAS PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de alimentos movida por ALÍCIA THAISY PEREIRA DE FREITAS em face do SIMARA PEREIRA DA SILVA LOPES, pelas razões alinhadas na petição inicial (ID. 37776728).
No curso da ação, No curso da ação, as partes celebraram acordo acerca do débito objeto desta execução, consoante termo encartado no ID 415192667, pelo qual o executado reconhece a dívida exequenda, mas, em razão de problemas de saúde, compromete-se a quitá-la após a concessão de benefício previdenciário.
Pugnam pela suspensão do processo (ID. 415192666).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugna pela suspensão do processo, nos termos do art. 313, II, CPC.
Neste contexto, vieram-me os autos conclusos.
Breve relatório.
DECIDO.
Cuida-se de ação execução de alimento, na qual as partes celebraram avença acerca do débito pendente.
Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.
A transação caracteriza-se pela concessão recíproca das partes, por meio de um acordo, a fim de prevenir ou terminar um litígio.
No caso dos autos, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais preservando, suficientemente, os interesses das partes, estando em consonância com o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, motivo pelo qual não vislumbro óbice legal à homologação.
Posto isso, para que surta os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação pactuada entre Demandante e Demandado, na forma entabulada no termo de acordo, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil.
Por conseguinte, INDEFIRO pedido de suspensão da presente execução até a concessão do benefício previdenciário ao executado, visto que, caso o acordo não seja cumprido na forma e prazo estabelecido, poderá a parte credora promover a execução do título judicial ora homologado, nos termos da legislação vigente.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais.
Exegese do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, com extremíssima brevidade e expedientes necessários.
Após trânsito em julgado , arquive-se com as cautelas de estilo.
SENHOR DO BONFIM/BA, 8 de agosto de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
13/08/2024 09:04
Juntada de Petição de informação
-
12/08/2024 19:23
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 19:23
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 16:59
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 05:56
Juntada de Petição de petição MP
-
21/05/2024 18:06
Expedição de intimação.
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09/05/2024 01:48
Juntada de Petição de CIVEL_execução alimentos_req pedido susp_def_8001934_22.2019.8.05.0244
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30/04/2024 15:06
Expedição de intimação.
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16/04/2024 12:48
Expedição de intimação.
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11/04/2024 18:51
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
03/10/2023 08:19
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2023 11:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
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29/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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25/07/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2023 05:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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20/07/2023 19:44
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:32
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:16
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 16:10
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 16:08
Audiência Conciliação designada para 29/09/2023 11:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
18/07/2023 14:21
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 14:21
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:18
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
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11/03/2023 16:56
Decorrido prazo de WESLY BENEVIDES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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15/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 06:21
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
10/01/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
14/12/2022 16:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 14/12/2022 14:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
02/12/2022 18:27
Expedição de intimação.
-
02/12/2022 18:27
Expedição de intimação.
-
02/12/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 13:59
Juntada de Petição de informação
-
01/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:42
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 15:42
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 15:39
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 15:39
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/12/2022 14:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
16/10/2022 13:28
Decorrido prazo de SIMARA PEREIRA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
08/10/2022 19:20
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
08/10/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
28/08/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2022 06:34
Juntada de Petição de informação
-
17/08/2022 16:31
Juntada de ata da audiência
-
16/08/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 15:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 17/08/2022 14:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
01/08/2022 15:58
Expedição de intimação.
-
01/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:23
Juntada de ata da audiência
-
24/03/2022 05:24
Decorrido prazo de MARCELA BASTOS GUIRRA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 02:42
Decorrido prazo de WESLY BENEVIDES DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:12
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2022 09:37
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
02/03/2022 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2022 11:50
Juntada de Petição de informação
-
22/02/2022 14:55
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 14:54
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 14:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/05/2022 14:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
22/02/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 01:13
Decorrido prazo de MARCELA BASTOS GUIRRA em 27/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:13
Decorrido prazo de SIMARA PEREIRA DA SILVA em 27/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:17
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
08/07/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:17
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
08/07/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
30/06/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 20:35
Expedição de intimação.
-
17/06/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2020 02:08
Decorrido prazo de MARCELA BASTOS GUIRRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 11:11
Expedição de intimação via Sistema.
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15/02/2020 13:04
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
14/02/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 06:00
Decorrido prazo de JONHATAN DE FREITAS PEREIRA em 17/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 02:11
Decorrido prazo de MARCELA BASTOS GUIRRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 01:07
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
25/11/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 12:13
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
25/11/2019 12:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/11/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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