TJBA - 8053987-54.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 07:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARROS DE ALMEIDA RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:39
Decorrido prazo de ONELIA NUNES BARROS DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NUNES BARROS DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
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26/01/2025 06:11
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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26/01/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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25/01/2025 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARROS DE ALMEIDA RIBEIRO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:26
Decorrido prazo de ONELIA NUNES BARROS DE ALMEIDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NUNES BARROS DE ALMEIDA em 24/01/2025 23:59.
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22/12/2024 05:58
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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22/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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16/12/2024 10:31
Baixa Definitiva
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16/12/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:00
Homologada a Transação
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05/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/12/2024 14:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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15/10/2024 22:01
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARROS DE ALMEIDA RIBEIRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:01
Decorrido prazo de ONELIA NUNES BARROS DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NUNES BARROS DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 16:55
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/10/2024 09:57
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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12/10/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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10/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:59
Acolhida a exceção de Incompetência
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02/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
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31/08/2024 05:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARROS DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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13/08/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8053987-54.2024.8.05.0001 Oposição Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Opoente: Claudia Maria Barros De Almeida Ribeiro Advogado: Luis Henrique Zaro Queiroz (OAB:BA63684) Advogado: Derek Paes De Carvalho (OAB:BA70039) Oposto: Onelia Nunes Barros De Almeida Advogado: Benjamin Viana De Meneses (OAB:BA55545) Advogado: Gabriel Brito Silva (OAB:BA52454) Oposto: Marco Antonio Nunes Barros De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8053987-54.2024.8.05.0001 OPOENTE: CLAUDIA MARIA BARROS DE ALMEIDA RIBEIRO OPOSTO: ONELIA NUNES BARROS DE ALMEIDA, MARCO ANTONIO NUNES BARROS DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, etc.
Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da necessidade de produção de outras provas, inclusive, individualizando-as e limitando-as acerca do fato a ser provado, sob pena de preclusão.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 8 de agosto de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 20:50
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 17:50
Decorrido prazo de ONELIA NUNES BARROS DE ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 17:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NUNES BARROS DE ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 06:06
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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04/05/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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