TJBA - 8002251-23.2019.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:05
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:40
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:46
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 13:38
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 10:54
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002251-23.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Lucia Maria Pereira Gomes Executado: Ruy Carlos Dos Santos Vargas Advogado: Tassio Muniz Malvezzi (OAB:BA58510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002251-23.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: LUCIA MARIA PEREIRA GOMES Advogado(s): EXECUTADO: RUY CARLOS DOS SANTOS VARGAS Advogado(s): TASSIO MUNIZ MALVEZZI registrado(a) civilmente como TASSIO MUNIZ MALVEZZI (OAB:BA58510) DECISÃO Vistos e etc.
No que concerne ao pedido de adoção de medidas atípicas, importa esclarecer que sua utilização pressupõe a observância ao contraditório substancial e postulado da proporcionalidade.
Outrossim, o tema encontra sob suspensão nacional determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, no tema 1.137.
Portanto, INDEFIRO o pedido de bloqueio da CNH do requerido, visto que não há, nos autos, indícios que a parte requerida vem ocultando patrimônio para negar direito de crédito ao requerente.
Advirto que o indeferimento das medidas atípicas não exclui a possibilidade de reapreciação em momento futuro, uma vez que a decisão se lastreou nos critérios de adequação e necessidade, condições estas que podem ser reexaminadas no caso de indícios supervenientes que as justifiquem.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 9 de agosto de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
17/10/2024 11:17
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2024 23:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002251-23.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Lucia Maria Pereira Gomes Executado: Ruy Carlos Dos Santos Vargas Advogado: Tassio Muniz Malvezzi (OAB:BA58510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002251-23.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: LUCIA MARIA PEREIRA GOMES Advogado(s): EXECUTADO: RUY CARLOS DOS SANTOS VARGAS Advogado(s): TASSIO MUNIZ MALVEZZI registrado(a) civilmente como TASSIO MUNIZ MALVEZZI (OAB:BA58510) DECISÃO Vistos e etc.
No que concerne ao pedido de adoção de medidas atípicas, importa esclarecer que sua utilização pressupõe a observância ao contraditório substancial e postulado da proporcionalidade.
Outrossim, o tema encontra sob suspensão nacional determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, no tema 1.137.
Portanto, INDEFIRO o pedido de bloqueio da CNH do requerido, visto que não há, nos autos, indícios que a parte requerida vem ocultando patrimônio para negar direito de crédito ao requerente.
Advirto que o indeferimento das medidas atípicas não exclui a possibilidade de reapreciação em momento futuro, uma vez que a decisão se lastreou nos critérios de adequação e necessidade, condições estas que podem ser reexaminadas no caso de indícios supervenientes que as justifiquem.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 9 de agosto de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
12/08/2024 18:09
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 17:30
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 20:58
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 24/04/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 18:12
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
13/04/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 21:19
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 13:58
Expedição de ofício.
-
05/04/2024 13:58
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:50
Expedição de ofício.
-
17/10/2023 10:50
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 11:50
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:55
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:46
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 07:50
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
08/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
28/08/2023 08:15
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2023 02:43
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:42
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:00
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 08:53
Juntada de informação
-
16/08/2023 01:51
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:59
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:54
Juntada de Alvará
-
04/08/2023 02:08
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
04/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 11:11
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 02:22
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
18/07/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 22:06
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 23/01/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:03
Expedição de intimação.
-
20/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:51
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 15:50
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:46
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 15:46
Juntada de Informações
-
04/04/2023 12:39
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 08:27
Juntada de informação
-
03/04/2023 19:41
Expedição de intimação.
-
03/04/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:34
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 20:17
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
17/11/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2022 03:36
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 10:11
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
30/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
25/07/2022 15:53
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
24/07/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/11/2021 20:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/10/2021 05:35
Decorrido prazo de RUY CARLOS DOS SANTOS VARGAS em 30/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:35
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 30/09/2021 23:59.
-
25/10/2021 05:21
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
25/10/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
18/10/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:43
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
09/09/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 12:34
Expedição de intimação.
-
03/09/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 12:34
Declarada decadência ou prescrição
-
02/09/2021 20:20
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:34
Expedição de intimação.
-
25/05/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 05:48
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 15/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:53
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
21/01/2021 12:30
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/01/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/01/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2019 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2019 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2019 13:50
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/11/2019 13:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
19/08/2019 11:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Tassio Muniz Malvezzi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2021 16:36