TJBA - 0500206-40.2013.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0500206-40.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Allan Tarcis Almeida Santos Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908) Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259) Executado: Municipio De Itape Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0500206-40.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] EXEQUENTE: ALLAN TARCIS ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE SENTENÇA Allan Tarcis Almeida Santos requereu cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Devidamente intimado, o Município não impugnou a execução (ID 355750966).
Determinada a correção dos cálculos (ID 390824551), o exequente colacionou novo demonstrativo (ID 397167897), contendo as alterações indicadas. É o relatório.
Decido.
Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso.
Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, verifico que os índices de correção monetária e juros de mora aplicados no demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora (ID 397167897) atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, IPCA-E, a partir do arbitramento, e juros de mora, desde a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ), aplicação da taxa SELIC a partir de 09.12.2021 e correções determinadas na decisão de ID 3971678972.
Por outro lado, o valor do crédito da exequente supera o limite para requisição de pequeno valor do Município, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 397167897 (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020) Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório da parte credora e honorários advocatícios, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo.
Após a expedição, cientifique-se o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
06/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 27/09/2022 23:59.
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02/08/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2022 15:14
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 04:01
Decorrido prazo de ALLAN TARCIS ALMEIDA SANTOS em 07/07/2022 23:59.
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11/06/2022 12:11
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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11/06/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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07/06/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 08:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/02/2022 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 07/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:25
Decorrido prazo de ALLAN TARCIS ALMEIDA SANTOS em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 14:07
Conclusos para decisão
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01/02/2022 14:07
Expedição de ato ordinatório.
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01/02/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 18:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
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25/01/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 13:13
Expedição de ato ordinatório.
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21/01/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2021 14:17
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/07/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/07/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/07/2020 00:00
Petição
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04/07/2020 00:00
Mero expediente
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03/07/2020 00:00
Expedição de documento
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18/06/2020 00:00
Documento
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01/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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31/03/2020 00:00
Petição
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13/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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13/03/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Publicação
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23/01/2020 00:00
Mero expediente
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23/01/2020 00:00
Petição
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14/01/2020 00:00
Expedição de documento
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05/12/2019 00:00
Petição
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07/11/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Procedência em Parte
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15/05/2019 00:00
Expedição de documento
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05/05/2019 00:00
Petição
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05/05/2019 00:00
Petição
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26/04/2019 00:00
Petição
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10/04/2019 00:00
Documento
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27/03/2019 00:00
Mandado
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15/03/2019 00:00
Publicação
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15/03/2019 00:00
Publicação
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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16/12/2013 00:00
Expedição de documento
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16/12/2013 00:00
Documento
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14/11/2013 00:00
Publicação
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11/11/2013 00:00
Mero expediente
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23/08/2013 00:00
Expedição de documento
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23/08/2013 00:00
Petição
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09/08/2013 00:00
Publicação
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07/08/2013 00:00
Petição
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12/06/2013 00:00
Documento
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08/04/2013 00:00
Publicação
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04/04/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2013
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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