TJBA - 8003149-67.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:58
Expedição de E-Carta.
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29/05/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496024278
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29/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496024278
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11/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:32
Juntada de informação
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06/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 07:51
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS SANTANA em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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01/09/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003149-67.2024.8.05.0079 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Eunapolis Requerente: Maria Katia Oliveira Costa Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725) Requerente: Johm Dewei Brito Ferraz Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 8003149-67.2024.8.05.0079 AUTOR: REQUERENTE: MARIA KATIA OLIVEIRA COSTA, JOHM DEWEI BRITO FERRAZ RÉU: ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Levantamento de Valor] Vistos, etc.
Conquanto a parte autora tenha alegado na petição inicial pobreza que confere presunção a ensejar a gratuidade da justiça, há indícios de que tem capacidade financeira.
O Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos e a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução de percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º e art. 99, § 2º).
Assim, intime-se a parte requerente para, anexar cópia das últimas três declarações de imposto de renda sua e de seu cônjuge ou companheiro (se casado for), extrato bancário dos últimos 90 dias de todas suas contas bancárias e declaração de própria punho de que são as únicas contas em seu nome (já que a veracidade da declaração será auditada pelo Sisbajud).
Alternativamente, recolha-se as custas.
Outrossim, deverá juntar aos autos certidão de inexistência de dependentes do INSS; certidão negativa de existência de distribuição de processo de inventário em nome do de cujus; certidão de inexistência de testamento fornecido pelo sistema do Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), cópia do documento RG e CPF do falecido em epígrafe.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Intime-se.
Eunápolis (BA), assinado e datado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
16/07/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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